2019/2021

Definidas regras para a eleição do novo defensor público-geral de MT

A Resolução também estabelece as regras para a escolha dos seis conselheiros superiores que atuarão na Instituição durante os próximos anos

por Redação com assessoria

05 de Agosto de 2018, 07h00

Definidas regras para a eleição do novo defensor público-geral de MT
Definidas regras para a eleição do novo defensor público-geral de MT

As regras para a eleição do defensor público-geral (DPG) de Mato Grosso para o biênio 2019/2021 foram aprovadas, em unanimidade, pelo Conselho Superior da Instituição em reunião na última sexta-feira (3) e serão publicadas no Diário Oficial que circula na segunda-feira (6).

A Resolução 96/2018, também estabelece as regras para a escolha dos seis conselheiros superiores que atuarão na Instituição durante os próximos dois anos. Ela determina que os interessados em concorrer ao cargo de DPG e de conselheiro deverão se inscrever nos dias 27 e 28 de setembro, até as 18h.

O pedido de inscrição deverá ser encaminhado para a presidente da Comissão Eleitoral (CE), que funcionará na sede administrativa da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT). As defensoras: Tânia Regina de Matos, Sandra Cristina Alves e Jucelina Freitas Ribeiro, compõe a CE como presidente, secretária e membro, respectivamente.

As inscrições poderão ser feitas por documento protocolado na DPMT ou por meio eletrônico, como o pedido sendo enviado para o endereço:[email protected]"> [email protected]. Os pedidos que chegarem eletronicamente serão impressos, protocolados e encaminhados para a CE. Após o fim do prazo para as inscrições, as que forem deferidas serão encaminhadas no prazo de até 48h para publicação no Diário Oficial.

Eleições

A escolha do DPG e dos seis conselheiros foi marcada para o dia 9 de novembro de 2018, das 11h às 17h, no prédio da sede administrativa da DPMT. Todos os 191 membros da Instituição podem votar e os que não moram em Cuiabá e Várzea Grande receberão diária pelo deslocamento, desde que façam requerimento prévio e haja disponibilidade orçamentária. Esse pedido poderá ser encaminhado para o e-mail: [email protected].

Cada defensor público poderá escolher até três dos inscritos para o cargo de DPG e seis dos inscritos para a função de conselheiro. Os nomes dos três mais votados serão encaminhados pela presidente da CE, depois para o atual defensor público-geral, Silvio Jéferson de Santana, que encaminhará a lista para o governador José Pedro Taques até o dia 30 de novembro de 2018.

A lista deve conter o nome dos eleitos, o número de votos de cada um, os critérios de desempate em caso de necessidade. Já os conselheiros mais votados, serão considerados eleitos. E os suplentes de conselheiro serão os mais votados após a escolha dos primeiros seis.

Prazo

Após receber a lista tríplice, o governador tem 15 dias para nomear o novo defensor público-geral, caso não o faça nesse prazo, o mais votado será investido no cargo imediatamente. A posse do novo DPG e de sua equipe ocorre no dia 02 de janeiro de 2019.

Pauta cheia

O Conselho Superior da DPMT aprovou ainda duas outras resoluções que regulamentam as eleições para a escolha do corregedor-geral e ouvidor-geral externo, durante a reunião. Além desses temas, 32 procedimentos entre pedidos administrativos, regulamentação de procedimentos internos e processos administrativos contra servidores e membros foram avaliados. As Resoluções 97/2018 e 98/2018 também circularão no Diário Oficial da próxima segunda-feira.

Corregedor-geral - Os interessados em concorrer ao cargo de corregedor-geral devem se inscrever nos dias 17 e 18 de setembro até as 18h. As inscrições irão para o DPG, Sílvio Jéferson de Santana, que preside o Conselho Superior. Podem concorrer ao cargo defensores públicos de segunda instância. O corregedor também é escolhido a partir de lista tríplice, a ser definida no dia 19 outubro de 2018, pelos Conselheiros Superiores. Após a lista, o DPG tem cinco dias para fazer a escolha. A posse do novo corregedor será no dia dois de janeiro de 2019.

Ouvidor-Geral - Dos dias 17 a 21 de setembro as entidades da sociedade civil interessadas, poderão indicar um representante para votar a lista tríplice para a escolha do ouvidor-geral. O cargo é ocupado por pessoa que não integra carreira na DPMT. A votação será no dia 30 de outubro das 13h às 17h, mas antes, será realizada uma audiência pública para explicar as atribuições do ouvidor-geral à população.

Após a lista tríplice, o Conselho Superior sabatina os indicados no dia 23 de novembro às 8h30. E após ouvir os candidatos à vaga, votam de forma aberta e nominalmente naquele que considerarem mais apto. O mais votado é eleito. A posse do novo ouvidor ocorre no dia dois de janeiro de 2019.