CARGO DOS SONHOS

AL recua e autoriza promotores e juízes na disputa de vaga ao TCE

Deputados irão escolher o próximo membro do Tribunal de Contas em votação secreta

por Estevan de Melo

12 de Fevereiro de 2019, 07h58

AL recua e autoriza promotores e juízes na disputa de vaga ao TCE
AL recua e autoriza promotores e juízes na disputa de vaga ao TCE

Após muita controvérsia e debates internos, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa derrubou a proibição para que juízes e promotores se inscrevam para concorrer a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aberta desde 2014 em decorrência da renúncia de Humberto Bosaipo. 

“Decidimos em consenso retirar essa exigência para oportunizar o maior número de candidatos e assegurar também um processo transparente. Assim, teremos mais concorrentes e um debate e processo de escolha mais qualificado”, disse. 

Com a derrubada da exigência, ganha força a possibilidade de o promotor de Justiça Mauro Zaque, o juiz de Direito da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, primo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o juiz de Direito da Comarca de Sinop, Mirko Vincenzo Giannote. O juiz Eduardo Calmon também é outro nome cotado para a disputa.

Pelos deputados estaduais, ainda estão cotados Guilherme Maluf (PSDB) e Sebastião Rezende (PSC). Todos os nomes apresentados deverão ir à votação no Colégio de Líderes e o mais votado vai para aprovação do plenário, em votação secreta.

A vedação contra juízes e promotores constava de minuta sobre o rito de escolha. O texto original ancorava-se na Lei Complementar 64/1990, que baliza casos de inelegibilidade e proíbe que membros do Ministério Público e do Judiciário de participarem de eleições sem a desincompatibilização do cargo pelo período de seis meses. 

A vedação contra juízes e promotores constava de minuta sobre o rito de escolha. O texto original ancorava-se na Lei Complementar 64/1990, que baliza casos de inelegibilidade e proíbe que membros do Ministério Público e do Judiciário de participarem de eleições sem a desincompatibilização do cargo pelo período de seis meses.