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Janaína vê retrocesso em perda de emendas

Emendas constitucionais foram aprovadas em 2014 e são de autoria dos deputados José Domingos Fraga (PSD) e o ex-deputado José Riva

por GazetaMT

14 de Setembro de 2018, 14h00

Janaína vê retrocesso em perda de emendas
Janaína vê retrocesso em perda de emendas

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirma que vê com tristeza a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça estadual, que acatou por unanimidade, nesta quinta-feira (13), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 2015 e que suspendeu a eficácia das Emendas Constitucionais número 69 e 71, que tratam das emendas parlamentares impositivas.

"Vejo como um retrocesso. O Parlamento lutou muito para que os deputados tenham as emendas impositivas. Emendas essas que não são dos deputados na verdade, são dos municípios e atendem exatamente as demandas que muitas vezes o governo do estado nem sabe que existem. Essa Adin é mais uma prova da falta de compromisso do Pedro Taques com os municípios. E eu não estou falando da baixada cuiabana não, eu estou falando daquelas cidades esquecidas e invisíveis aos olhos do governo. Um absurdo. Vou estudar com minha assessoria jurídica se podemos fazer alguma coisa. Mas acho que o parlamento, por meio da Procuradoria, tem que manifestar. Agora nos tiram as emendas, daqui a pouco tiram nosso direito de legislar ou de fiscalização", pondera.

Essas emendas constitucionais foram aprovadas em 2014 e são de autoria dos deputados José Domingos Fraga (PSD) e o ex-deputado José Riva (sem partido). A Emenda 69 obriga o Poder Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas parlamentares e através delas é que conseguem ajudar os municípios em obras de infraestrutura, saúde, educação, esporte e cultura. A 71 obriga o Estado a fazer a execução obrigatória da LOA - Lei Orçamentária Anual, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.