BRASÍLIA

Medeiros comemora dois anos do Marco Legal da Primeira Infância

"O Brasil hoje possui uma das leis mais avançadas do mundo sobre políticas públicas para crianças de zero a seis anos de idade"

por Redação com assessoria

11 de Março de 2018, 07h00

Medeiros comemora dois anos do Marco Legal da Primeira Infância
Medeiros comemora dois anos do Marco Legal da Primeira Infância

O senador José Medeiros (Pode-MT) comemorou os dois anos de vigência do Marco Legal da Primeira Infância. "O Brasil hoje possui uma das leis mais avançadas do mundo sobre políticas públicas para crianças de zero a seis anos de idade, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância no país. Essa iniciativa é um avanço de civilidade da sociedade brasileira e originou o Programa Criança Feliz, voltado às famílias mais pobres do país", destacou Medeiros.

O senador é o presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância e participou do Seminário Comemorativo do Marco Legal da Primeira Infância, que aconteceu esta semana, na Câmara dos Deputados. Durante o encontro, ele lembrou que foi a frente parlamentar que conduziu diversas conversas, debates e audiências em torno da proposta. "Tudo começou, há dois anos, no Congresso Nacional, quando o projeto de lei começou a ser gestado pela Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, com base em descobertas científicas nacionais e internacionais, reunindo e atualizando informações sobre os primeiros anos de vida", destacou.

Medeiros destacou o "exemplar trabalho" do ministro do Desenvolvimento Social Osmar Terra, que iniciou a luta por colocar o marco como prioridade para o desenvolvimento de programas, a formação dos profissionais e a formulação de políticas públicas. Entre as inovações propostas pelo Marco Legal estão a garantia às crianças do direito de brincar, a qualificação de profissionais de acordo com as especificidades da primeira infância e a ampliação da licença-paternidade. Com a nova legislação, foi estabelecida ainda a divisão igualitária de direitos e responsabilidades entre pais, mães e responsáveis, além da atenção especial a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em detenção.