CASO TELEXFREE

Justiça reconhece direito de investidores para recebimento de valores bloqueados

O próximo passo nestes processos, já sentenciados, será a apresentação do cálculo atualizado por juros e correção monetária

por Redação com assessoria

05 de Agosto de 2018, 07h00

Justiça reconhece direito de investidores para recebimento de valores bloqueados
Justiça reconhece direito de investidores para recebimento de valores bloqueados

O tormento e a incerteza sobre os investimentos na TelexFree caminham para um final mais tranquilo para os divulgadores que adquiriram cotas. Em decisões recentes, o Juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, sentenciou várias ações que pleiteiam o recebimento dos valores que estão bloqueados, em virtude da Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).

Por meio da ação foi ordenado o bloqueio das atividades da empresa em 29/07/2013 e, posteriormente, decretado o cancelamento de todos os contratos com os divulgadores e a restituição do montante aos mesmos, por meio de ação de liquidação de sentença, proposta no domicílio de cada um destes.

Segundo o advogado Eduardo Gonçalves Amorim, do escritório Igora Giraldi Faria Advogados, têm direito à restituição tantos os investidores que possuem os boletos bancários quanto os que possuem os e-mails com a confirmação de logins nas compras realizadas através do backoffice (escritório virtual) no website da empresa.

"As sentenças favoráveis aos investidores/divulgadores da TelexFree vem em boa hora, pois a grande maioria estava desesperançosa em reaver suas economias investidas. Foram cinco anos desde o bloqueio das atividades da empresa determinada pela Justiça e a incerteza era geral, com muitas inverdades ventiladas na mídia ao longo desse período. Hoje com muita alegria, podemos dizer que esse tormento está prestes a terminar", afirmou o advogado

O próximo passo nestes processos, já sentenciados, será a apresentação do cálculo atualizado por juros e correção monetária, para posterior expedição de Carta Precatória à Justiça do Acre, apresentando os valores na Ação que lá tramitou, proceder a penhora dos valores devidos e, por fim, pagar os investidores.

"Comemoramos muito as decisões por fazerem justiça aqueles que utilizaram suas economias, se desfizeram de patrimônio para investir e da noite para o dia, pensaram haver perdido tudo", completou o advogado.