CASSA OU NÃO CASSA

Doação para a campanha de deputado em 2014 pode cassar vice Ubaldo e levar junto Zé do Pátio

A decisão saiu ainda em dezembro e pedia a não diplomação da chapa de prefeito e vice de Rondonópolis

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15 de Fevereiro de 2017, 08h56

Doação para a campanha de deputado em 2014 pode cassar vice Ubaldo e levar junto Zé do Pátio
Doação para a campanha de deputado em 2014 pode cassar vice Ubaldo e levar junto Zé do Pátio

O processo começou em 2014 e no mesmo ano Ubaldo Tolentino Barros se tornou inelegível. Mesmo assim, tramitando na justiça, a chapa foi formada e a campanha de 2016 concretizou Ubaldo e Zé do Pátio, com a vitória nas urnas.

Ubaldo pode ser cassado e levar o prefeito junto. Foto: Luan Dourado/ GazetaMTDepois da decisão nas urnas, veio a decisão na justiça. Ubaldo condenado eleitoralmente, compõe a chapa com Zé Carlos e a Justiça Eleitoral pede, logo após a eleição, a não diplomação da chapa.

Como a decisão não foi cumprida antes da diplomação de José Carlos do Pátio (SD) e Ubaldo Tolentino Barros (PTB) a Justiça Eleitoral pede agora a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Rondonópolis.

Na verdade a decisão do Ministério Público Eleitoral é de 14 de dezembro de 2016, quando solicitava recurso contra a diplomação de Ubaldo Barros, que se tornou inelegível após ter doado para a campanha de 2014 o valor de R$ 12 mil para o então candidato Reginaldo Santos. De acordo com a justiça, o valor da doação não corresponde à renda do doador declarada à Receita Federal.

O prefeito José Carlos do Pátio, por meio da assessoria soltou uma nota à imprensa na tarde de terça-feira, com o seguinte teor:

. . . . .  a assessoria de imprensa do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) nega a informação que o mesmo possa ter o mandato cassado diante da suspensão dos direitos políticos de seu vice-prefeito, Ubaldo de Barros (PTB).

A assessoria explica que Ubaldo ficou inelegível somente depois das eleições municipais de 2016. No entanto, durante o pleito estava com os direitos políticos ativos. Além disso, nenhuma parte teria questionado a respectiva chapa eleitoral composta por Zé Carlos do Pátio e Ubaldo Barros durante as eleições e a diplomação.

Com isso, de acordo com um atual precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que após as eleições ou, em casos da inelegibilidade só atingir um dos integrantes da chapa, esse fato não pode prejudicar a outra parte que não deu causa, no caso o prefeito Zé Carlos do Pátio. . . . . . . . . . . . . .