CONDENADO

Deputado Jean Wyllys terá que pagar R$ 40 mil em indenização a internauta

por GazetaMT

27 de Maio de 2016, 13h00

Deputado Jean Wyllys terá que pagar R$ 40 mil em indenização a internauta
Deputado Jean Wyllys terá que pagar R$ 40 mil em indenização a internauta

Os desembargadores da 5ª Turma Cível da Justiça do Distrito Federal consideraram ofensiva uma imagem publicada pelo deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) em seu Facebook no ano passado e o parlamentar foi condenado a indenizar em R$ 40 mil a administradora do grupo Revoltados Online, Beatris Kicis, que alegou ter sido vítima de danos morais.

Além do pagamento, a decisão prevê que Wyllys deverá remover o post da rede social. Em nota enviada à veículos de imprensa, o político afirma que vai recorrer e que o grupo liderado por Beatriz "se dedica sistematicamente a difamar e caluniar representantes da esquerda e lutadores pelos direitos humanos".

Em julho de 2015, o parlamentar atualizou sua página oficial com a foto de representantes de movimentos pró-impeachment no gabinete do então presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Registrada em maio, a imagem mostra o momento que o coletivo protocolou o pedido para afastamento de Dilma Rousseff da presidência da República.

A frase "Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões" foi adicionada na montagem, em referência aos supostos US$ 5 milhões que Cunha teria recebido como pagamento de propina em contratos de aluguel de navios-sonda da Petrobras. Agora, para cada dia que a publicação permanecer no ar está prevista multa adicional de R$ 500.

Em contato com o G1, Beatriz, que era procuradora do Ministério Público do Distrito Federal na época da postagem, afirmou que entrou com o processo para estabelecer limites para a imunidade parlamentar em casos de liberdade expressão. "O pessoal levantou o dedo na foto fazendo o 'i de impeachment', e ele publicou aquilo dizendo que tínhamos interesse em dinheiro. Foi muito grosseiro e debochado, tratando a gente como criminoso", detalhou.

O pedido de indenização já tinha sido rejeitado em primeira instância em fevereiro pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz. Na ocasião, a magistrada argumentou que a publicação foi destinada a Cunha, seu adversário político e, dessa forma, seria protegida pela imunidade do cargo. Na visão dos três desembargadores da 5ª Turma Cível, Beatriz e os demais militantes da imagem são estranhos à discussão política, sendo assim a opinião proferida foge do âmbito de apenas desempenhar o ofício.