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Comissão aprova bloqueio de ofertas de telemarketing pelo consumidor

A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada

por GazetaMT

23 de Junho de 2018, 07h00

Comissão aprova bloqueio de ofertas de telemarketing pelo consumidor
Comissão aprova bloqueio de ofertas de telemarketing pelo consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (20) proposta que permite ao consumidor manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços. 

Pelo texto, operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa. Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do consumidor.

A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

O texto aprovado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e, aos sábados, das 10h às 13h.

Entidades beneficentes de assistência social também estão sujeitas à limitação de horário para as ligações.

Relator no colegiado, o deputado Deley (PTB-RJ) recomendou a aprovação das alterações previstas no Projeto de Lei 9942/18, do Senado, que tramita apensado.

"As investidas dos fornecedores por meio telefônico ou eletrônico se tornaram uma prática extremamente incômoda", argumenta o relator.

Deley considerou que o PL 9942/18 é mais adequado porque dá ao consumidor a opção de retirar seu contato apenas do cadastro de telemarketing das empresas das quais ele não deseja receber ofertas. Por isso, decidiu rejeitar o projeto principal (PL 9615/18) e o outro apensado (PL 10.064/18).

O texto aprovado determina ainda que, durante uma chamada telefônica, após informar o nome fantasia da empresa responsável pela oferta, o operador de telemarketing deverá consultar o consumidor se deseja ou não prosseguir com o atendimento e, em caso afirmativo, informar o número telefônico ou o meio eletrônico de contato para retorno.

A proposta proíbe ainda mais de três chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia.

Tramitação
O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.