corredor

Câmara aprova trânsito de motocicletas entre veículos em fila

O texto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado

por GazetaMT

12 de Dezembro de 2017, 08h11

Câmara aprova trânsito de motocicletas entre veículos em fila
Câmara aprova trânsito de motocicletas entre veículos em fila

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do Senado que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos em fila (PL 5007/13).

Para a passagem ser permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para o Senado a não ser que haja requerimento para análise em Plenário.

Alterações

O relator, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes, pela qual o projeto tramitou anteriormente. Fonseca considerou, no entanto, que o texto principal possui vício de inconstitucionalidade formal.

O parecer não altera a tramitação, já que a CCJ, ao aprovar o texto da comissão anterior, havia corrigido os vícios de competência apresentados.

"Ao determinar que os órgãos municipais devem reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, afeta competência da União para elaborar privativamente normas sobre trânsito e impõe normas específicas como em assunto de interesse local dos municípios, incorrendo em vício de competência", explicou o parlamentar.

A versão aprovada possui cinco projetos apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O texto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.

Proibições

O texto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

A proposta inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.

Infrações
As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de "planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar" esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

Punições
O Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
- gravíssima: R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
- grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
- média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e 
- leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.