DE 2015
TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra
Representação feita pela PJC denunciava irregularidades cometidas pela antiga Setpu desde 2013
18 de Abril de 2018, 15h15
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o julgamento de uma representação externa movida pela Delegada de Polícia Judiciária Civil, em 2015, e que denunciava fraudes nos Contratos nº 002/2013 e nº 134/2014, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Setpu (atual Sinfra), cujo objeto era a execução de serviços de reconstrução e reforma da ponte de madeira, na Rodovia MT-468, no entroncamento MT-364 e entroncamento MT-361, sobre o Rio Aricá, no município de Santo Antônio do Leverger.
O primeiro contrato foi feito com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda, em 2013, para executar reforma na ponte de madeira sobre o Rio Aricá, pela importância de R$ 81.978,88. O segundo contrato foi com a empresa Construtora Rodrigues Ltda - ME, em 2014, para o mesmo serviço na mesma ponte pelo valor de R$ 233.253,48. A diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá. A auditoria constatou que o serviço não foi feito nos dois contratos e a Setpu efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados.
Ao fazer uma análise do caso, durante o julgamento do processo (nº 76902/2015) referente a embargos de declaração dos envolvidos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima frisou que todas as informações da denúncia foram detalhadamente checadas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. " Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado. Os embargos de declaração e o argumento de que a defesa não foi ouvida e uma tentativa de postergar o cumprimento das determinações do TCE", disse.
Os embargos de declaração são de Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cléber José de Oliveira, Silvio Roberto Martinelli e Carlos Vitor Alves Martins. Os embargantes sustentam que o Acórdão embargado padece de omissão em relação aos argumentos trazidos pelas partes em sede de defesa. Salientam que existe comprovação de que se tratava de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria "totalmente fictícia".
Em 2015, a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública apresentou denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, no Município de Santo Antônio do Leveger-MT. Os produtores contaram à época que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leveger-MT, que comprometeu com os custos da mão de obra, sendo que foram contratados os serviços de Nadir Moreira Santana, que recebeu a importância de R$ 4.600,00.
Ainda de acordo com a denúncia, a Delegacia informa que diante de tais fatos foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para o contrato n° 002/2013, e o nome do Rio Aricá, para o contrato n° 134/2014, sendo que se trata do mesmo local e do mesmo rio. Conclui, a denúncia, informando que o Estado de Mato Grosso efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados.
A equipe de auditores da Secex Obras foi in loco e verificou que foi feito apenas reparos na ponte. Depois de analisar documentos, ficou comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato foi feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Mesmo assim, o trabalho era de reconstruir a ponte e segundo os auditores foi feita apenas uma reforma.
A decisão do TCE foi de determinar o ressarcimento de R$37.274,80 e multas aos envolvidos. O processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso - CREA, para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu, à época, que atestaram o serviço.