DE 2015

TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra

Representação feita pela PJC denunciava irregularidades cometidas pela antiga Setpu desde 2013

por GazetaMT

18 de Abril de 2018, 15h15

TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra
TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o julgamento de uma representação externa movida pela Delegada de Polícia Judiciária Civil, em 2015, e que denunciava fraudes nos Contratos nº 002/2013 e nº 134/2014, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - Setpu (atual Sinfra), cujo objeto era a execução de serviços de reconstrução e reforma da ponte de madeira, na Rodovia MT-468, no entroncamento MT-364 e entroncamento MT-361, sobre o Rio Aricá, no município de Santo Antônio do Leverger.

O primeiro contrato foi feito com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda, em 2013, para executar reforma na ponte de madeira sobre o Rio Aricá, pela importância de R$ 81.978,88. O segundo contrato foi com a empresa Construtora Rodrigues Ltda - ME, em 2014, para o mesmo serviço na mesma ponte pelo valor de R$ 233.253,48. A diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá. A auditoria constatou que o serviço não foi feito nos dois contratos e a Setpu efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados.

Ao fazer uma análise do caso, durante o julgamento do processo (nº 76902/2015) referente a embargos de declaração dos envolvidos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima frisou que todas as informações da denúncia foram detalhadamente checadas pela equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. " Existem comprovação suficiente de que o serviço foi pago e não foi executado. Os embargos de declaração e o argumento de que a defesa não foi ouvida e uma tentativa de postergar o cumprimento das determinações do TCE", disse.

Os embargos de declaração são de Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Cléber José de Oliveira, Silvio Roberto Martinelli e Carlos Vitor Alves Martins. Os embargantes sustentam que o Acórdão embargado padece de omissão em relação aos argumentos trazidos pelas partes em sede de defesa. Salientam que existe comprovação de que se tratava de obras realizadas em pontes distintas e que a informação prestada pela equipe técnica seria "totalmente fictícia".

Em 2015, a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública apresentou denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, no Município de Santo Antônio do Leveger-MT. Os produtores contaram à época que arrecadaram dinheiro e materiais, visando reformar a mesma ponte, sendo que os serviços de reforma foram executados pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leveger-MT, que comprometeu com os custos da mão de obra, sendo que foram contratados os serviços de Nadir Moreira Santana, que recebeu a importância de R$ 4.600,00.

Ainda de acordo com a denúncia, a Delegacia informa que diante de tais fatos foi usado artifício para burlar as autoridades fiscalizadoras, utilizando-se o nome do Rio Bambá para o contrato n° 002/2013, e o nome do Rio Aricá, para o contrato n° 134/2014, sendo que se trata do mesmo local e do mesmo rio. Conclui, a denúncia, informando que o Estado de Mato Grosso efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados.

A equipe de auditores da Secex Obras foi in loco e verificou que foi feito apenas reparos na ponte. Depois de analisar documentos, ficou comprovado que um dos contratos era fictício, já que o serviço foi combinado com a extinta Setpu, mas não foi pago. Já o segundo contrato foi feito apenas para fazer o pagamento do serviço. Mesmo assim, o trabalho era de reconstruir a ponte e segundo os auditores foi feita apenas uma reforma.

A decisão do TCE foi de determinar o ressarcimento de R$37.274,80 e multas aos envolvidos. O processo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso - CREA, para apurar a conduta dos engenheiros da Setpu, à época, que atestaram o serviço.