DE FÉRIAS

Procon-MT orienta consumidores que optaram por viajar de avião

Agência Nacional de Aviação Civil oferece em sua página eletrônica um Guia Online com os direitos e deveres dos passageiros.

por GazetaMT

20 de Julho de 2019, 13h00

Procon-MT orienta consumidores que optaram por viajar de avião
Procon-MT orienta consumidores que optaram por viajar de avião

Viajando nas férias de julho? Se optou por avião, fique atento aos seus direitos no momento de comprar a passagem, no embarque e em casos de alterações nos voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oferece em sua página eletrônica um Guia Online com os direitos e deveres dos passageiros. O Procon-MT apresenta aqui os principais pontos para auxiliar o consumidor:

 - Ao comprar a passagem pelo site da companhia aérea, agência de turismo online ou até mesmo em loja física, o valor deve apresentar o preço total da passagem - incluindo taxas e impostos; 

- O consumidor não é obrigado a contratar serviço opcional (seguro viagem, assento conforto, bagagem extra). Tais serviços devem ser ativamente selecionados pelo comprador e o custo apresentado separadamente; 

- Toda alteração feita pela empresa aérea (como horário do voo e itinerário) deve ser informada ao passageiro até 72 horas antes da data do voo original. Respeitando este prazo, a empresa pode alterar o horário em até 30 minutos para voos domésticos ou até 1 hora em voos internacionais, sem gerar qualquer obrigação à companhia;  

- Se a empresa não respeitar as 72 horas ou a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais), a companhia aérea deve oferecer ao passageiro alternativas: 1) reembolso integral; 2) reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra para o mesmo destino na primeira oportunidade, ou em voo da própria empresa a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; 

 -  No caso de o passageiro não ser informado das alterações antes de comparecer ao aeroporto, tomando conhecimento apenas no local, a companhia deve oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação:  execução do serviço por outro meio de transporte e assistência material, quando cabível; 

- A assistência material é oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e negativa de embarque - quando o passageiro se encontra no aeroporto. Ela deve ser oferecida gratuitamente, de acordo com o tempo de espera: comunicação, a partir de 1 hora; alimentação, a partir de 2 horas; e hospedagem, a partir de 4 horas; 

- Todas as companhias aéreas permitem que o passageiro leve gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essa bagagem deve ter no máximo 10 kg e respeitar as seguintes dimensões máximas: 55 cm x 35 cm x 25 cm. Em relação à bagagem despachada, a Resolução 400/2016 da Anac permite que as empresas vendam passagens sem franquia para malas de porão.