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Consumidor deve ficar atento ao comprar produtos típicos

Procon dá dicas para o folião não ter prejuízos neste carnaval

por GazetaMT

15 de Fevereiro de 2017, 14h28

Consumidor deve ficar atento ao comprar produtos típicos
Consumidor deve ficar atento ao comprar produtos típicos

O Carnaval está chegando. Nesse período é grande a procura por produtos típicos como lantejoulas, confetes e fantasias. E também a busca por pacotes de viagens. Para garantir a segurança dos consumidores, o Procon Estadual aconselha que as compras sejam realizadas em lojas especializadas, verificando sempre informações como a origem do produto, quantidade, composição, garantia e prazo de validade. Confira outras dicas do Procon-MT:

1) Fantasias: verifique a composição do tecido/material usado na confecção. A etiqueta deve conter as características têxteis, como tamanho, composição, tratamento e cuidado para conservação. Evite comprar de ambulantes pois, apesar de possuir preços menores, o comércio informal não emite nota fiscal, o que dificulta que o consumidor busque seus direitos no caso de problema/defeito no produto. Também é importante ficar atento à política de troca, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão do gosto do consumidor, tamanho ou cor.

2) Produtos infantis: redobre o cuidado ao adquirir produtos para crianças. As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O consumidor também precisa ficar atento ao selo do Inmetro em máscaras e brinquedos infantis, pois ele garante que o produto foi testado e não representa risco à saúde e segurança dos pequenos.

3) Compras pela internet: é importante verificar se o endereço do site é iniciado com "https:", pois isso indica uma página mais segura. Salve ou imprima a tela com os dados da compra e, ao receber ou retirar a encomenda, verifique se está de acordo foi solicitado. Caso contrário, o produto deve ser devolvido, com especificação do problema na nota de entrega. Compras realizadas fora de um estabelecimento comercial (telefone e internet, por exemplo), tem prazo de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto, para arrependimento, independente do motivo. O cancelamento deve ser feito por escrito.

4) Espumas/sprays: confira atentamente as condições da embalagem e se possui identificação do fabricante ou importador, data de validade e composição química. Observe se o produto não é tóxico e se possui selo do Inmetro. Estes artigos devem ser armazenados em frascos lacrados. Não compre latas com sinais de amassados, ferrugens ou que já foram abertas. Verifique, ainda, se a válvula está funcionando de maneira correta, para evitar acidentes.

5) Lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes: o consumidor deve ficar atento à procedência, ler as informações do rótulo e conferir a quantidade indicada nas embalagens.

6) Artigos importados: a embalagem deve conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

7) Nota fiscal: exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

8) Viagens: No caso de pacotes é importante verificar o custo e os serviços inclusos, bem como custo adicional ou taxa extra. Quanto à hospedagem, deve-se perguntar se o pacote garante um hotel específico ou qualquer hotel dentro de uma mesma categoria. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento, guarde uma via do contrato datada e assinada e todos os anúncios e folhetos publicitários.

O Procon de Rondonópolis funciona para atendimento ao público das 12 às 18h, de segundas a sextas-feiras. O telefone para informações, consultas e reclamações é o 3411-5295.