DE VÁRZEA GRANDE

Violação ao princípio da anterioridade faz TCE suspender 13º dos vereadores

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas.

por GazetaMT

09 de Janeiro de 2019, 14h02

Violação ao princípio da anterioridade faz TCE suspender 13º dos vereadores
Violação ao princípio da anterioridade faz TCE suspender 13º dos vereadores

Reprodução

Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, plantonista do Tribunal de Contas de Mato Grosso,  suspendeu o pagamento do décimo terceiro salário aos vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas, que apontou violação ao princípio da anterioridade na Resolução nº 14/2017, editada pela Câmara de Várzea Grande e que concedia o benefício aos vereadores já em 2018.

Na Decisão nº 1366/MM/2018, publicada no Diário Oficial de Contas de 28/12/2018, o conselheiro Moises Maciel suspendeu o pagamento do benefício, caso ainda não tivesse sido efetivado, sob pena de multa diária de 20 UPFs em caso de descumprimento. Se o pagamento já ocorreu, a decisão prevê o crédito imediato dos valores aos cofres públicos. A medida deve ser comprovada ao Tribunal de Contas até a data de 21/01/2019.

Além do princípio da anterioridade, o MPC observou que o pagamento do 13° subsídio para agentes políticos deve ser precedido do devido  processo legislativo, formal e material, incluindo a respectiva iniciativa, justificativa, deliberação, cotação e publicação.

Deve ainda ser instituído de acordo com a realidade financeira do município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e estar devidamente amparado por estudos técnicos.

"Ao instituir o 13° subsídio com pagamento ainda durante a atual legislatura, a Câmara Municipal de Várzea Grande não só deixou de observar tais prescrições normativas, como também o princípio da anterioridade previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal", diz trecho da decisão do conselheiro plantonista. Originalmente, o processo está sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.