DEFESA VEGETAL

Prazo para cadastro de propriedades produtoras de soja é prorrogado em MT

A Portaria Indea nº 017/2018, de 9 de fevereiro de 2018, a ser publicada no Diário Oficial, estende o prazo para até 05 de março

por Redação com assessoria Indea-MT

13 de Fevereiro de 2018, 08h42

Prazo para cadastro de propriedades produtoras de soja é prorrogado em MT
Prazo para cadastro de propriedades produtoras de soja é prorrogado em MT

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) prorrogou o prazo para o cadastro de propriedades produtoras de soja da safra 2017/2018. Uma portaria do Indea-MT estende o prazo para até 05 de março. O cadastro online é feito por meio do Sistema de Defesa Vegetal do Estado de Mato Grosso (Sisdev), pelo endereço eletrônico http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/.

A prorrogação do prazo se deve à demanda do setor produtivo em decorrência de alguns produtores não terem conseguido efetuar o cadastro devido a problemas operacionais no Sisdev, que vem passando por mudanças e atualizações, que visam atender os objetivos básicos da defesa vegetal e simplificar o acesso pelos produtores rurais.

O cadastro é de suma importância para a Defesa Sanitária Vegetal, já que é a ferramenta utilizada pelos técnicos para conhecimento das áreas com lavouras de soja no estado, usado para o acompanhamento do período obrigatório do vazio sanitário.

Até a última sexta-feira (9), foram cadastradas 6.506 propriedades, a área de plantio de soja informada pelos produtores ultrapassa 5,1 milhões/ha. Na safra 2016/2017 foram cadastradas 10.761 propriedades, com uma área de 7,9 milhões/ha com produção da oleaginosa.

Conforme a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 002/2015, de 29 de setembro de 2015, o cadastro das propriedades com plantio de soja deverá ser realizado anualmente logo após o término do plantio da lavoura, não podendo ultrapassar o dia 15 de fevereiro.

De acordo com a IN o produtor deve informar obrigatoriamente todos os dados solicitados no cadastro e as coordenadas geográficas da sede da propriedade. O produtor deverá fornecer o croqui da lavoura com as coordenadas geográficas dos talhões sempre que solicitado pela fiscalização do Indea.