DEMISSÕES COMPULSÓRIAS

Casos de nepotismo são julgados e prefeitura exonera servidores em comissão

Parentes não podem ocupar cargos em comissão, dois casos foram cumpridos pela Prefeitura

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26 de Abril de 2017, 07h54

Casos de nepotismo são julgados e prefeitura exonera servidores em comissão
Casos de nepotismo são julgados e prefeitura exonera servidores em comissão

Conforme matéria divulgada no site GazetaMT no final de fevereiro, o promotor Dr. Wagner Antonio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis, expediu ação recomendatória ao prefeito José Carlos do Pátio (SD), que efetuasse imediatamente a exoneração da servidora Maria Elisiane Correia - gerente de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde - esposa do secretário de Habitação Paulo José Correia; e de Diogo Rezende, servidor contratado em comissão pela Secretaria de Receita- filho da gerente do Departamento de Folha de Pagamento do RH, Maria de Fátima Rezende. A decisão foi tomada no dia 30 de março com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal - STF.

A decisão do Ministério Público Federal -MPE é embasada no crime de nepotismo, citado também no artigo 37 da Constituição Federal, que legitima os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas na nomeação de servidores em cargos de comissão.

Além dos dois casos em que a decisão foi a exoneração dos parentes dos servidores em cargos de primeiro e segundo escalões, a procuradoria-geral do Município resolveu manter nos cargos em comissão o casal Éder de Oliveira - que é assessor de gabinete I na Secretaria de Governo e da esposa dele Izalba Diva de Albuquerque - secretária de Saúde.

Procurador-geral Anderson Godoi acatou a decisão do MP e as demissões recomendadas foram efetuadas. Foto: Luan Dourado"No caso dos servidores Éder e Izalba a procuradoria entende que os dois são concursados e hoje, apesar de ocuparem cargos em comissão, não estão subordinados um ao outro. Se o MPE não acatar deverá contra notificar a prefeitura, aí procederemos conforme for determinado", disse o procurador Anderson Flávio de Godoi.

Esta semana o Ministério Público decidiu acatar o argumento da procuradoria-geral do município e o processo que envolve os servidores Éder de Oliveira e Izalba Diva de Albuquerque, os dois concursados que exercem cargos em comissão, foi arquivado.

A decisão de arquivar o caso foi baseada na questão de os dois não serem subordinados um ao outro.