DEMISSÕES COMPULSÓRIAS
Casos de nepotismo são julgados e prefeitura exonera servidores em comissão
Parentes não podem ocupar cargos em comissão, dois casos foram cumpridos pela Prefeitura
26 de Abril de 2017, 07h54
Conforme matéria divulgada no site GazetaMT no final de fevereiro, o promotor Dr. Wagner Antonio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis, expediu ação recomendatória ao prefeito José Carlos do Pátio (SD), que efetuasse imediatamente a exoneração da servidora Maria Elisiane Correia - gerente de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde - esposa do secretário de Habitação Paulo José Correia; e de Diogo Rezende, servidor contratado em comissão pela Secretaria de Receita- filho da gerente do Departamento de Folha de Pagamento do RH, Maria de Fátima Rezende. A decisão foi tomada no dia 30 de março com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal - STF.
A decisão do Ministério Público Federal -MPE é embasada no crime de nepotismo, citado também no artigo 37 da Constituição Federal, que legitima os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas na nomeação de servidores em cargos de comissão.
Além dos dois casos em que a decisão foi a exoneração dos parentes dos servidores em cargos de primeiro e segundo escalões, a procuradoria-geral do Município resolveu manter nos cargos em comissão o casal Éder de Oliveira - que é assessor de gabinete I na Secretaria de Governo e da esposa dele Izalba Diva de Albuquerque - secretária de Saúde.
"No caso dos servidores Éder e Izalba a procuradoria entende que os dois são concursados e hoje, apesar de ocuparem cargos em comissão, não estão subordinados um ao outro. Se o MPE não acatar deverá contra notificar a prefeitura, aí procederemos conforme for determinado", disse o procurador Anderson Flávio de Godoi.
Esta semana o Ministério Público decidiu acatar o argumento da procuradoria-geral do município e o processo que envolve os servidores Éder de Oliveira e Izalba Diva de Albuquerque, os dois concursados que exercem cargos em comissão, foi arquivado.
A decisão de arquivar o caso foi baseada na questão de os dois não serem subordinados um ao outro.