DIÁLOGO

AL consulta TCE para decidir sobre benefícios para novos concursados em MT

Conselheiro evitou emitir posição para que órgão não deixe de ser fiscalizador

por GazetaMT

19 de Fevereiro de 2017, 12h00

AL consulta TCE para decidir sobre benefícios para novos concursados em MT
AL consulta TCE para decidir sobre benefícios para novos concursados em MT

O Tribunal de Justiça do Estado (TCE) negou pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) para analisar a possibilidade de os novos servidores da Casa de Leis receberem adicional por tempo de serviço em outros órgãos. Conforme parecer do TCE, a decisão sobre a concessão do item é de responsabilidade do próprio Legislativo.

A consulta para verificar a disponibilidade da concessão do benefício aos novos servidores da Assembleia Legislativa foi realizada pelo então presidente da Casa, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB). Conforme a solicitação do parlamentar, deveria ser analisada a adicional por tempo de serviço considerando o período de trabalho em outro órgão.

Segundo o pedido do ex-presidente da Casa de Leis, estavam acontecendo debates acalorados na Assembleia por conta de pedidos de servidores recém-admitidos por meio de concurso público. Eles pleiteavam a concessão da adicional referente a períodos anteriores trabalhados em outros órgãos estaduais.

Na consulta encaminhada ao TCE, Maluf questionou sobre a possibilidade do pagamento, o modo como ele deveria ser feito, quais documentos deveriam ser exigidos para que o servidor comprovasse o período de trabalho no órgão anterior e quais deles poderiam ser considerados aptos a receber o adicional. Porém, o relator do processo, o conselheiro Valter Albano, determinou o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito, pois afirmou que a solicitação não cumpria o requisito mínimo para que fosse analisada.

Apesar de se negar a analisar a consulta do ex-presidente da AL-MT, o conselheiro utiliza, em sua decisão, trechos do Estatuto dos servidores de Mato Grosso que tratam sobre a adicional por tempo de serviço. De acordo com o estatuto, somente é possível conceder a adicional a servidor aprovado em concurso público e que tenha sido recém-admitido, trabalhando exclusivamente em órgãos que pertencem à administração direta, autárquica e fundacional do Estado.

Para justificar que o pedido do então presidente da AL-MT ao TCE não é legítimo, Valter Albano menciona que o item solicitado não faz parte das competências que devem ser exercidas pelo TCE. "Muito embora a autoridade seja legítima e a matéria de competência deste Tribunal, a consulta apresenta-se, evidentemente, sobre um caso concreto, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade. O Consulente busca, na verdade, um parecer deste Tribunal que lhe dê apoio para eventual pagamento de Adicional por Tempo de Serviço - ATS para servidores recém admitidos na Assembleia Legislativa", relata.

O conselheiro assevera que a decisão sobre a possível concessão do benefício aos servidores deve ser tomada pela Assembleia Legislativa, não pelo Tribunal de Contas. "Se trata de caso específico, cuja decisão é de competência administrativa exclusiva daquele Poder Legislativo".

Ele argumenta que não há relevante interesse público para justificar uma resposta do TCE à consultoria de Maluf. "Entendo que a emissão de parecer da forma como foi solicitado, extrapola a competência deste Tribunal, pois, se assim o fizesse, estaria se afastando da sua condição de órgão fiscalizador para assumir a tarefa de assessoramento jurídico direto", explica Albano.

Por fim, o relator decide pelo não conhecimento da consulta de Maluf e pelo seu arquivamento, por não se enquadrar nos critérios para que passe pela avaliação do TCE. "Em razão dessa competência exclusiva e do erro processual mencionado, deixo de conhecer o parecer ministerial por indevido nesta fase processual".