DIREITOS DO CONSUMIDOR
Romoaldo exige limite de tempo de espera para atendimento em lojas de operadoras de telefonia
De acordo com a propositura, o tempo máximo aos usuários será de até 15 minutos em dias normais.
21 de Agosto de 2019, 07h00
Voltou à pauta na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 508/2019 - que dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular. A proposta, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), foi aprovada em 1ª votação no último dia 14 de agosto e entre suas principais medidas estabelecidas está o tempo para atendimento do usuário.
De acordo com a propositura, que entrou em pauta hoje (20) e segue até o dia (27), o tempo máximo de espera para atendimento aos usuários será de até 15 minutos em dias normais; até 25 minutos em véspera de feriados e datas comemorativas.
O usuário do serviço deverá receber senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera para atendimento. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a instituição ao pagamento de multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscais do Estado de Mato Grosso (UPFs-MT), que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
“Nosso objetivo é defender os direitos do cidadão, do consumidor. Não é justo que as pessoas fiquem perdendo horas em filas”, afirmou o parlamentar.