DISPUTA JUDICIAL

Condenado por má fé, jornalista perde domínio eletrônico “amaggi.com”

por GazetaMT

04 de Julho de 2018, 08h15

Condenado por má fé, jornalista perde domínio eletrônico “amaggi.com”
Condenado por má fé, jornalista perde domínio eletrônico “amaggi.com”

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou que o jornalista Marco Antonio Moreira, o "Vila", se abstenha de usar e transfira para a Amaggi Exportação e Importação Ltda., empresa do Grupo Maggi, o domínio "amaggi.com". O colegiado entendeu que ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.

Vila se valia do endereço eletrônico para publicar artigos com o objetivo de denegrir a imagem de Blairo Maggi e outros políticos, em especial os petistas. S As publicações da páginas vão até 2014.

Na mais recente dela, datada de fevereiro daquele ano, o jornalista ataca: "Senador Blairo Maggi (PR) -na época Maggi era filiado ao PR- continua impondo seu perfil de 'domínio' sobre as costuras políticas. (...) Por falar em 'domínio... No próximo dia 19, às 14:00/MT, o Menininho Mimadinho do Rio Bostinha -- aquele da mão grande -- irá aprender direitinho o significado  desta palavrinha, aqui e nos Estados Unidos. Ah, se vai!!!".

Na época, Vila sustentou que o Judiciário brasileiro seria incompetente para analisar o caso, visto que o órgão registrador do domínio ".com" está localizado nos Estados Unidos. Para ele, a demanda deve ser analisada pela UDRP (sigla em inglês para política uniforme para resolução de disputas), que permite a contestação, de qualquer país do mundo, da utilização de domínio por suposta infração ao direito de propriedade intelectual. A versão, porém, foi derrubada pelo STJ.

Segundo a Amaggi, não foi possível adquirir o domínio ".com", pois o endereço já havia sido registrado pelo jornalista. O jornalista alegou que não ficou demonstrada má-fé, pois a alocação do domínio contestado ocorreu em 2004, antes do registro da marca da empresa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2007.