DISPUTA JUDICIAL
Condenado por má fé, jornalista perde domínio eletrônico “amaggi.com”
04 de Julho de 2018, 08h15
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou que o jornalista Marco Antonio Moreira, o "Vila", se abstenha de usar e transfira para a Amaggi Exportação e Importação Ltda., empresa do Grupo Maggi, o domínio "amaggi.com". O colegiado entendeu que ficou configurada a má-fé no uso do endereço eletrônico.
Vila se valia do endereço eletrônico para publicar artigos com o objetivo de denegrir a imagem de Blairo Maggi e outros políticos, em especial os petistas. S As publicações da páginas vão até 2014.
Na mais recente dela, datada de fevereiro daquele ano, o jornalista ataca: "Senador Blairo Maggi (PR) -na época Maggi era filiado ao PR- continua impondo seu perfil de 'domínio' sobre as costuras políticas. (...) Por falar em 'domínio... No próximo dia 19, às 14:00/MT, o Menininho Mimadinho do Rio Bostinha -- aquele da mão grande -- irá aprender direitinho o significado desta palavrinha, aqui e nos Estados Unidos. Ah, se vai!!!".
Na época, Vila sustentou que o Judiciário brasileiro seria incompetente para analisar o caso, visto que o órgão registrador do domínio ".com" está localizado nos Estados Unidos. Para ele, a demanda deve ser analisada pela UDRP (sigla em inglês para política uniforme para resolução de disputas), que permite a contestação, de qualquer país do mundo, da utilização de domínio por suposta infração ao direito de propriedade intelectual. A versão, porém, foi derrubada pelo STJ.
Segundo a Amaggi, não foi possível adquirir o domínio ".com", pois o endereço já havia sido registrado pelo jornalista. O jornalista alegou que não ficou demonstrada má-fé, pois a alocação do domínio contestado ocorreu em 2004, antes do registro da marca da empresa junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2007.