eleições 2014

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo

A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro

por GazetaMT

25 de Outubro de 2014, 08h56

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo
Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo

A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. Quem não votou e não justificou ausência no dia 05 de outubro deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, no domingo, 26 de outubro. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral do Brasil, mediante apresentação de documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

A analista judiciária da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Ângela Queiroz, explica que mesmo que o eleitor não tenha justificado o voto do primeiro turno, pode votar normalmente no dia 26 de outubro para escolher o presidente da república. "Esse eleitor deve votar e exercer sua cidadania, mas tem que lembrar que tem o prazo de 60 dias para fazer a justificativa. Lembrando que quem votou no primeiro turno não está dispensado do segundo".

O eleitor que votou no dia 05 de outubro, mas não poderá votar no segundo turno, também terá que justificar a ausência. Neste caso, a data limite para apresentar a justificativa é dia 26 de dezembro de 2014. Caso o eleitor deixe de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, terá de justificar a ausência para ambos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada um deles. Ângela Queiroz ressalta que, caso a ausência não tenha uma justificativa relacionada a trabalho ou doença, o eleitor pode regularizar a situação em qualquer época, mediante pagamento de multa.

O eleitor que não regularizar o título não poderá se inscrever em concurso público, tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência.

 Com informações da Assessoria