em Rondonópolis

Licitação para transporte coletivo não tem empresas interessadas

Agora será colocada nova data para abertura da sessão do serviço de transporte público

por GazetaMT

19 de Outubro de 2018, 07h57

Licitação para transporte coletivo não tem empresas interessadas
Licitação para transporte coletivo não tem empresas interessadas

A Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Permanente de Licitação, declarou deserta a concorrência pública nº 11 destinada à concessão para prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. A sessão ocorreu às 9h desta quinta-feira (18), mas não houve nenhuma licitante interessada.

Estiveram presentes na sala de licitações para acompanhar o processo licitatório, o secretário municipal de Transporte e Trânsito Rodrigo Metello, os vereadores Adonias Fernandes, Thiago Silva e Sílvio Negri, representantes do Observatório Social e o gerente da empresa Cidade de Pedra, Paulo Sérgio Silva.

A licitação anterior para o mesmo fim já havia sido deserta, ou seja, nenhuma empresa apresentou proposta se interessando na prestação desse serviço na cidade.

De acordo com o secretário municipal de Administração Leandro Arduini, o próximo passo agora é publicar o resultado da licitação deserta no Diário Oficial do Município (Diorondon) e em jornal de grande circulação.

"Assim que sair o resultado nos jornais, publica novamente o aviso de licitação colocando nova data para abertura da sessão do serviço de transporte público. Como neste caso é na modalidade concorrência pública do tipo técnica e preço, o prazo é de 45 dias de publicação de edital, após isto se houver alguma empresa licitante será ela contratada caso esteja com a documentação em dia e em conformidade com edital," explicou o gestor.

EDITAL

O edital prevê a frota necessária de 80 ônibus, sendo 73 operacionais e sete reservas. O prazo da concessão será de 10 anos, contados da data de início da operação dos serviços, que engloba todas as linhas atuais, podendo ser prorrogado pelo mesmo período e por uma única vez, através de aditamento ao Contrato de Concessão.