EM RONDONÓPOLIS

Audicom questiona Zé do Pátio sobre cargos comissionados no Controle Interno da prefeitura

MPE é favorável à Adin e declara inconstitucionais cargos de Auditor Público e Gerente de Núcleo na Prefeitura.

por GazetaMT

03 de Dezembro de 2019, 09h00

Audicom questiona Zé do Pátio sobre cargos comissionados no Controle Interno da prefeitura
Audicom questiona Zé do Pátio sobre cargos comissionados no Controle Interno da prefeitura

Reprodução

O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) que visa a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal da Prefeitura de Rondonópolis que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle Interno da Administração Pública criando cargos de auditor geral, auditor público e gerente de núcleo para compor a Unidade Central de Controle Interno do Município.

A Audicom-MT propõe a inconstitucionalidade do artigo 9º, incisos 1º e 3º da Lei Complementar 059-2007, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar 089-2010. A Associação sustentou que a Prefeitura de Rondonópolis criou os cargos em comissão de Auditor Geral, Auditor Público e Gerente de Núcleo em descompasso com o artigo 129, inciso II e o artigo 136 da Constituição do Estado de Mato Grosso e defendeu que os cargos não contam com atribuição de direção, chefia e assessoramento o que viola o princípio de investidura nos respectivos cargos.

Na ação direta a Audicom-MT aponta que a Unidade de Controle Interno por sua vinculação com os gestores, comissionados , acaba por fragilizar a atuação e deixando de sanar as deficiências na implantação do Sistema de Controle Interno do Município de Rondonópolis. Estas distorções apresentadas na ação, que se busca corrigir e para evitar que ocupantes de forma irregular destes cargos, se beneficiem da ilegalidade existente no órgão.

Para o MPE, o cargo de Auditor Público fere o princípio de investidura, assim como o cargo de Gerente de Núcleo, que ainda vai contra o princípio de proporcionalidade, como previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso. 

A Audicon-MT ingressou com a Adin em 9 de julho de 2019 e em agosto o poder judiciário se manifestou sobre a admissibilidade de ação e pediu a manifestação da Prefeitura de Rondonópolis e da Câmara Municipal de Rondonópolis.

A Prefeitura de Rondonópolis alegou preliminar de ilegalidade ativa no processo e no mérito pediu a improcedência da ação direta pontuando que os cargos têm natureza de chefia, direção e assessoramento. Já, a Câmara Municipal alegou que o projeto foi votado em regime de urgência pelo executivo e que foi necessário reestruturar a Unidade Central de Controle Interno.