ESTACIONAMENTO

Isenção de taxas em estabelecimentos particulares

Juridicamente medida é ilegal, garante administração da empresa concessionária

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16 de Junho de 2017, 07h54

Isenção de taxas em estabelecimentos particulares
Isenção de taxas em estabelecimentos particulares

Matéria polêmica apresentada pelo vereador Orestes Miraglia (SD), foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira, 14. O projeto de Lei Nº 05/2017 isenta o proprietário de veículo que estacionar em área privada de shoppings, supermercados, lojas, Bancos ou qualquer outro estabelecimento para efetuar compras ou pagamentos.

De acordo com o vereador Orestes, a proposta é garantir a proteção ao usuário dos estacionamentos, que, de acordo com a Lei, tem direitos assegurados quanto à conservação de seus bens (no caso o veículo) e na tranquilidade para efetuar suas relações de consumo sem ter de pagar pelo uso do estacionamento.Vereador Orestes propõe isenção e departamento jurídico da empresa diz que é ilegal. Foto: Luan Dourado/GazetaMT

Ainda de acordo com o vereador Orestes Miraglia, a nova proposta na verdade só vem para reforçar o que já existe no Código de Edificações do Município - Lei nº 091/1994, e no Código de Posturas do Município - Nº 2.122/1994, que regulam as licenças de construção e liberação de habite-se nas obras de estabelecimentos comerciais e empreendimentos empresariais.

"Entendo que quando a prefeitura emite licença considera toda a área do projeto construído e os estacionamentos fazem parte desse todo. Vemos como direito do consumidor estacionar enquanto faz suas compras ou qualquer atividade e isso não deve ser cobrado separadamente. Por esse motivo e outros de direito do consumidor, luto pela isenção da taxa de estacionamento nesses ambientes- shoppings, supermercados, bancos e outras empresas que ofereçam estacionamento", explicou o vereador.

Para ter direito à isenção, porém, o consumidor deverá, segundo o Projeto de Lei, efetuar uma despesa no estabelecimento correspondente a 10 vezes o valor da taxa de estacionamento cobrada. Além disso a proposta do vereador Orestes determina também prazo de permanência na vaga entre outras correlações que garantam o direito à isenção da taxa.

A versão do Shopping

A proposta foi votada e aprovada na Câmara, mas em contato com a administração do Shopping da cidade a informação é de que como se trata de matéria de Direito Civil, os vereadores não têm competência para legislar.

"Existem outras tentativas frustradas de isenção da taxa de estacionamento em ambientes onde são considerados particulares, ou concessionários.  Sabemos que a probabilidade de passar pelo Poder Executivo é pequena e certamente a Lei deverá ser cumprida e este projeto não deve passar. O estacionamento no Shopping, por exemplo é concessão e a empresa que administra o espaço tem custos operacionais e, logicamente, obrigações sobre os veículos estacionados. Portanto, não acreditamos que esta lei passe pelo crivo do prefeito", disse o advogado Leonardo Resende, do departamento jurídico da empresa concessionária do estacionamento e do Shopping.

A empresa garante que o serviço executado tem legalidade e aguarda uma decisão do prefeito para somente depois, de acordo com o que for necessário, tomar as providências legais cabíveis.