Fábio de Oliveira

Como evitar fraudes no processo de pejotização

por Fábio de Oliveira

18 de Julho de 2019, 15h53

Como evitar fraudes no processo de pejotização
Como evitar fraudes no processo de pejotização

Em um cenário em que as relações trabalhistas estão bastante deterioradas, uma das saídas encontradas por empresas e profissionais foi a transformação dos contratos de trabalho, regidos pela CLT, em contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas. A prática, conhecida no meio como "pejotização", ainda que legal, por si só, traz riscos a ambas as partes, sobretudo quando analisadas pela Justiça e por órgãos de fiscalização, gerando um enorme prejuízo.

 

Um dos setores que mais tem vivenciado a pejotização é a área médica. Em busca da redução dos seus gastos com pessoal, muitas empresas têm buscado a redução dos seus gastos trabalhistas, usando desta medida. Vale destacar que a iniciativa, desde que reflita a realidade tributária do contribuinte, ou seja, corresponda à verdade dos fatos, não se configura fraude, nem trabalhista, tampouco tributária. A lei assegura a todo e qualquer profissional liberal a sua organização em sociedade para prestar serviços.

 

Recentemente, diversas notícias foram disseminadas por meio de aplicativos de mensagens e pelas redes sociais, dando conta que a Receita Federal estaria desconstituindo essas pessoas jurídicas e cobrando as contribuições previdenciárias e o imposto de renda retroativo. A informação é mais alarmista do que a verdade, uma vez que isso não tem ocorrido de forma generalizada, como o informe tenta fazer parecer, mas de fato há uma verificação de casos pontuais.

 

Nestes casos analisados pelos órgãos de fiscalização e controle, os indícios de crimes contra a ordem tributária eram claros. Estamos falando de uma sociedade que presta serviços exclusivamente a um único tomador, de uma sociedade sem nenhuma estrutura administrativa, ou de que a "distribuição dos lucros" era usada para camuflar o salário, inclusive com os requisitos que estão presentes em toda relação trabalhista, como a subordinação, não eventualidade, etc..

 

Nem mesmo a mudança no entendimento das Cortes Superiores, com a aceitação da constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo, houve mudança no cenário da pejotização. Tratam-se de institutos completamente diferentes e, de forma alguma, podem ser confundidos. Isso porque a terceirização consiste na contratação de uma empresa para a prestação de um serviço específico, mas as pessoas estarão, contratadas sob a égide da CLT.

 

A pejotização, por si só, não se configura crime de nenhuma natureza. Mas, como mostrado neste artigo, que é uma análise dos fatos recentes, ela não pode ser utilizada indiscriminadamente, para evitar, empregadores e empregados, de recolherem os encargos trabalhistas gerados por esta relação. Se respeitada a legislação vigente, se de fato há uma organização societária que não camufla um vínculo trabalhista, trata-se de uma medida que pode e deve ser usada por todos.

 

*Fábio de Oliveira é advogado, contador e mestre em ciências contábeis

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