JORNADA DE TRABALHO
Em nota, Rota do Oeste se manifesta sobre ação ajuizada pelo MPT
Empresa concessionária foi alvo de ação do órgão em Rondonópolis, que pede condenação e indenização por danos morais coletivos
26 de Abril de 2018, 07h59
Em nota enviada à redação, a empresa Rota do Oeste, concessionária que administra trechos das BR 163 e BR 364 em Mato Grosso, se manifestou sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis. O órgão acusa a empresa de prática de jornada abusiva de trabalho e pede, além da condenação, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
"Sobre as informações veiculados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto à jornada de trabalho realizada pelos integrantes da Concessionária, a Rota do Oeste esclarece que respeita a legislação trabalhista e conta com aprovação dos funcionários quanto ao modelo de carga horária desenvolvida pelos mesmos. A matéria jurídica já conta com parecer liminar da Justiça em favor da empresa", inicia o texto assinado pela assessoria de imprensa da empresa Rota do Oeste.
A empresa segue: "O horário de trabalho exercido por cerca de 500 funcionários foi discutido com o sindicato da categoria e faz parte de um acordo coletivo em vigência. Além disso, recentemente, a Concessionária realizou uma pesquisa entre os integrantes que trabalham em regime diferenciado de cumprimento de horário e 99,9% dos participantes se mostraram favoráveis ao período de trabalho e de folga. Apenas um funcionário se mostrou insatisfeito com o modelo. A Rota do Oeste reforça ainda que os casos extraordinários em que excede o horário de trabalho, o funcionário é remunerado e as horas extras são pagas, conforme prevê a lei".
A acusação
Ontem, 25, o MPT informou a situação de jornada de trabalho abusiva sendo cumprida por funcionários da empresa. O órgão atesta, ainda, que recebeu relatórios dos trabalho de fiscalização. Neles estão os registros da irregularidade.
"Não há razão para tanto excesso. Seja qual for a atividade econômica do empregador, se pública ou privada, nada justifica tanto descaso no cumprimento da legislação sobre jornada. O fato de a atividade ser ininterrupta tampouco autoriza o descumprimento dos limites legais da jornada. Caso o número de empregados esteja sendo insuficiente para a concessionária cumprir com seus compromissos e obrigações, há uma simples solução para isso: contratar mais trabalhadores", pontuou o procurador do Trabalho Bruno Choairy.
O MPT continua. Em relação ao intervalo interjornada, afirma, o período mínimo de 11 horas seguidas para descanso entre duas jornadas de trabalho não estava sendo concedido. "O que agrava ainda mais essa situação é o fato de os empregados serem apanhados muito cedo em suas residências pelo transporte da empresa, aumentando assim o tempo em que ficam à sua disposição e diminuindo o tempo que têm livre para descanso e recreação", afirma o procurador. Essas horas são chamadas de horas in itinere e são computadas como jornada de trabalho quando o endereço da empresa é de difícil acesso ou não servido por transporte público.