JORNADA DE TRABALHO

Em nota, Rota do Oeste se manifesta sobre ação ajuizada pelo MPT

Empresa concessionária foi alvo de ação do órgão em Rondonópolis, que pede condenação e indenização por danos morais coletivos

por Robson Morais

26 de Abril de 2018, 07h59

Em nota, Rota do Oeste se manifesta sobre ação ajuizada pelo MPT
Em nota, Rota do Oeste se manifesta sobre ação ajuizada pelo MPT

Em nota enviada à redação, a empresa Rota do Oeste, concessionária que administra trechos das BR 163 e BR 364 em Mato Grosso, se manifestou sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis. O órgão acusa a empresa de prática de jornada abusiva de trabalho e pede, além da condenação, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

"Sobre as informações veiculados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto à jornada de trabalho realizada pelos integrantes da Concessionária, a Rota do Oeste esclarece que respeita a legislação trabalhista e conta com aprovação dos funcionários quanto ao modelo de carga horária desenvolvida pelos mesmos. A matéria jurídica já conta com parecer liminar da Justiça em favor da empresa", inicia o texto assinado pela assessoria de imprensa da empresa Rota do Oeste.

A empresa segue: "O horário de trabalho exercido por cerca de 500 funcionários foi discutido com o sindicato da categoria e faz parte de um acordo coletivo em vigência. Além disso, recentemente, a Concessionária realizou uma pesquisa entre os integrantes que trabalham em regime diferenciado de cumprimento de horário e 99,9% dos participantes se mostraram favoráveis ao período de trabalho e de folga. Apenas um funcionário se mostrou insatisfeito com o modelo. A Rota do Oeste reforça ainda que os casos extraordinários em que excede o horário de trabalho, o funcionário é remunerado e as horas extras são pagas, conforme prevê a lei".

A acusação

Ontem, 25, o MPT informou a situação de jornada de trabalho abusiva sendo cumprida por funcionários da empresa. O órgão atesta, ainda, que recebeu relatórios dos trabalho de fiscalização. Neles estão os registros da irregularidade.  

"Não há razão para tanto excesso. Seja qual for a atividade econômica do empregador, se pública ou privada, nada justifica tanto descaso no cumprimento da legislação sobre jornada. O fato de a atividade ser ininterrupta tampouco autoriza o descumprimento dos limites legais da jornada. Caso o número de empregados esteja sendo insuficiente para a concessionária cumprir com seus compromissos e obrigações, há uma simples solução para isso: contratar mais trabalhadores", pontuou o procurador do Trabalho Bruno Choairy.

O MPT continua. Em relação ao intervalo interjornada, afirma, o período mínimo de 11 horas seguidas para descanso entre duas jornadas de trabalho não estava sendo concedido. "O que agrava ainda mais essa situação é o fato de os empregados serem apanhados muito cedo em suas residências pelo transporte da empresa, aumentando assim o tempo em que ficam à sua disposição e diminuindo o tempo que têm livre para descanso e recreação", afirma o procurador. Essas horas são chamadas de horas in itinere e são computadas como jornada de trabalho quando o endereço da empresa é de difícil acesso ou não servido por transporte público.