LEILÃO

Conab contrata frete para remover 9,6 mil t de milho na próxima semana

A ação visa abastecer as unidades armazenadoras que atendem as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

por Redação com assessoria Conab

10 de Novembro de 2018, 12h00

Conab contrata frete para remover 9,6 mil t de milho na próxima semana
Conab contrata frete para remover 9,6 mil t de milho na próxima semana

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza leilão de frete, no dia 14 de novembro, a partir das 9h, para a remoção de 9,6 mil toneladas de milho em grãos. A ação visa abastecer as unidades armazenadoras que atendem o Programa de Vendas em Balcão (ProVB) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e disponibilizar o produto a pequenos criadores de animais cadastrados que o utilizam para ração.

Desse total do grão que será removido de armazéns localizados em Mato Grosso, Goiás e Piauí, 6,7 mil toneladas serão ofertadas em leilão e 2,9 mil toneladas (30%), destinam-se a cooperativas ou associações de transportadores autônomos de cargas, de acordo com a legislação que estabelece a reserva percentual de frete sem licitação para este segmento.

As unidades armazenadoras que vão receber a mercadoria nesta operação estão em Rio Branco, no Acre; Cacoal, em Rondônia; Ananindeua, no Pará; Floriano, no Piauí; Mossoró, no Rio Grande do Norte; Sobral, no Ceará; Itabaiana, em Sergipe; Entre Rios, Irecê, Itaberaba e Ribeira do Pombal, na Bahia; Araguaína, em Tocantins; e no Distrito Federal.

Com essas remoções, a Conab deve reiniciar o processo de abastecimento de suas unidades armazenadoras em todo o país, que antes aguardavam autorização do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep) para a venda de milho pelo ProVB. A resolução saiu no dia 31 de outubro, autorizando a liberação de até 100 mil toneladas de milho em grãos e estabelecendo o preço regulamentar para a venda, ou seja, baseado nos valores do mercado atacadista local.

Para participar dos leilões, é necessário estar cadastrado junto a uma Bolsa de mercadorias e apresentar a documentação exigida no edital. Já no caso dos autônomos, deverão apresentar suas propostas somente por meio de suas cooperativas de transportadores, entidades sindicais ou associações, conforme previsto na Lei nº 13.713/18.

Os quantitativos específicos, as documentações exigidas e a regulamentação das duas operações podem ser conferidas nos respectivos editais. O leilão de frete (Aviso 183) e a oferta para os autônomos (Aviso 187) estão na página da Conab.