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Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreas

por GazetaMT

30 de Abril de 2017, 13h00

Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreas
Justiça reverte liminar que impedia cobrança de bagagens por empresas aéreas

Atendendo a pedido da Agência Nacional de Avião Civil (Anac), a Justiça Federal no Ceará concedeu neste sábado(29) decisão que suspende os efeitos da liminar que impedia a cobrança de bagagens por parte das companhias aéreas no Brasil. A liminar suspendia parcialmente a resolução da Anac que permitia a cobrança do transporte de bagagens e que, com a decisão de hoje, volta a ser integralmente válida.

No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos vôos – especialmente os lotados – e poderia aumentar o custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão.

A Agência Nacional de Avião Civil também reiterou o argumento de que a franquia de bagagem prevista antes da resolução, de 23 quilos por passageiro em voos nacionais, está muito além da média utilizada pelos usuários, que é abaixo de 12 quilos.

Riscos

Além dos argumentos da Anac, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, pontuou que a apreciação do pleito da agência era urgente porque há “perigo de dano ou de risco resultado útil do processo”. E argumentou ainda que a persistência da decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo “gera insegurança jurídica, agravada ainda por outras circunstâncias”.

Além disso, segundo o magistrado, “ao manter a nova regra de franquia de bagagem em 10 quilos, sem possibilidade de limitação nem mesmo em nome da segurança do voo, [a liminar] violou a legislação pertinente e criou regra híbrida...  no que se refere aos limites de bagagem despachada, inovando, em nome da defesa dos consumidores, no ordenamento jurídico e verdadeiramente legislando sobre a matéria, o que é vedado ao juiz”.

Saldanha Lima ressaltou ainda que cabe à Anac, ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor “fiscalizar eventuais práticas abusivas por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e exorbitante de preços”.

Disse também que a resolução não chancela a “venda casada”. Com isso, o passageiro fica livre para não levar bagagem e, com isso, não pagar pelo serviço. Ou ainda optar por despachar sua bagagem com companhia diferente da que comprou a passagem, pagando apenas pela carga na outra companhia aérea.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Anac para saber a partir de quando as companhias já poderão iniciar a cobrança pelo transporte de bagagem, mas o órgão informou que ainda não tomou conhecimento do teor da decisão e que só poderá prestar as informações no primeiro dia útil da próxima semana.