Menores no crime

Em Rondonópolis, 73 adolescentes foram apreendidos em flagrante nos seis primeiros meses de 2016

Delegado relembrou caso do jovem envolvido no roubo de um oficial de justiça: "Já havia sido internado por tentativa de homicídio"

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10 de Agosto de 2016, 14h07

Em Rondonópolis, 73 adolescentes foram apreendidos em flagrante nos seis primeiros meses de 2016
Em Rondonópolis, 73 adolescentes foram apreendidos em flagrante nos seis primeiros meses de 2016

Diariamente os veículos que comunicação em Rondonópolis publicam reportagens policiais  mostrando o envolvimento de menores de idade no mundo do crime.

Os números da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DECA) mostram, em média, um crescimento de 42% na quantidade de adolescentes detidos, se comparado  ao período de agosto a dezembro do ano passado, quando foram 50 apreensões.

Ainda segundo dados da DECA, entre os atos infracionais cometidos estão homicídios,  tentativas de homicídio e estupros.

João Paulo de Andrade Farias , delegado titular da DECA, em Rondonópolis. Foto: Luan Dourado/GazetaMTO delegado titular da Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DECA) , João Paulo de Andrade Farias, explicou que esses adolescentes são apreendidos em flagrante quando os atos infracionais são mediante ao uso de violência.

"Quando o menor é encaminhado a 1ª Delegacia de Polícia, verificamos qual ato infracional ele cometeu. No caso de situações que envolvem dirigir veículo sem CNH e consumo de bebida alcoólica, por exemplo, sem uso de violência ou grave ameaça à pessoa, o mesmo é liberado com a presença de um responsável. Já nos casos, em que os infratores usaram a violência, como homicídios, eles são apreendidos em flagrante", explica o delegado.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, após a apreensão em flagrante, o adolescente é encaminhado a uma unidade de internação. O jovem pode ficar até 45 dias em internação provisória.

Posteriormente, ele é julgado em uma vara da Infância e Juventude, e quando comprovada a autoria do ato o jovem sofre medidas socioeducativas, que podem ser cumpridas em privação da liberdade, semiliberdade ou liberdade assistida. Por fim, o estatuto diz que não existe prazo mínimo para um jovem ficar internado em caso de pena de privação de liberdade. O prazo máximo, entretanto, é de três anos.

Durante entrevista ao site GazetaMT, o delegado relembrou o caso de um adolescente de 16 anos , em posse de arma de fogo,  que participou de um roubo seguido de sequestro contra um oficial de justiça no início deste mês.

Segundo o delegado o menor já havia sido internado no Centro Socioeducativo de Rondonópolis por um ano e meio, por tentativa de homicídio.

Ainda de acordo com os dados da delegacia, mais de 235 adolescentes já possuem algum tipo e reincidência referente a atos infracionais como porte de arma, furto, vias de fato e tráfico de drogas.