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Portaria define adesão da Segurança Pública ao novo horário de expediente

A nova jornada de trabalho não se aplica àqueles que atuam em regimes de escala ou de plantão

por GazetaMT

26 de Setembro de 2016, 18h37

Portaria define adesão da Segurança Pública ao novo horário de expediente
Portaria define adesão da Segurança Pública ao novo horário de expediente

A partir desta segunda-feira (26.09), os servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e das unidades desconcentradas – Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) – estão com novos horários de trabalho.

Os servidores com jornada de 40 ou 44 horas semanais passam a trabalhar das 13h às 19 horas. Já aqueles com jornada de 30 horas semanais começam as atividades às 13 horas e seguem até às 17h30.

A nova jornada de trabalho não se aplica àqueles que atuam em regimes de escala ou de plantão.

Os novos horários foram divulgados pela Portaria Conjunta nº 05, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.09).

Na semana passada, o secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas, reuniu-se com os comandantes e diretores das unidades desconcentradas para definir as alterações necessárias para atender ao Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016. A norma instituiu o novo horário de trabalho, em caráter excepcional e temporário, no serviço público estadual.

De acordo com a portaria, caberá a todas as secretarias adjuntas e unidades desconcentradas e descentralizadas definirem quais atividades serão contempladas com o novo horário. A relação das atividades deverá ser encaminhada ao gabinete do secretário executivo de Segurança Pública até esta terça-feira (27.09).

Detran

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), unidade descentralizada vinculada à Sesp, também está com novos horários de trabalho.

Em virtude das atribuições, voltadas principalmente ao atendimento ao público, os servidores do órgão passam a contar com dois horários de expediente.

Quem tem jornada de 40 horas semanais passa a trabalhar das 12h às 18h. Para os servidores que cumprem 30 horas semanais, o expediente será das 13h às 17h30.