NA MIRA

Justiça condena W.F. por se promover com recursos federais

Apesar de condenação, Wellington Fagundes teve os direitos políticos mantidos

por GazetaMT

10 de Julho de 2018, 16h27

Justiça condena W.F. por se promover com recursos federais
Justiça condena W.F. por se promover com recursos federais

O juiz da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho, condenou o senador Wellington Fagundes (PR-MT) por improbidade administrativa. A sentença atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que acusou o parlamentar de promoção pessoal ao ter o seu nome associado a ações no município de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) realizadas com recursos federais. A decisão é do último dia 8 de julho.

Wellington Fagundes, porém, foi condenado apenas ao pagamento de multa no valor de três vezes sua remuneração na época, mas teve seus direitos políticos, além do mandato de senador, preservados pelo juiz federal, que alegou que uma condenação nesse sentido não seria "razoável".

"Não se afigura razoável nem proporcional à gravidade do ato ímprobo praticado pelo réu suspender-lhe os direitos políticos, porquanto entendo que seria extremamente severa e desproporcional à conduta, que, apesar de reprovável, não poderia implicar a perda do cargo e dos direitos políticos, pois, por serem penalidades extremas. Tenho que dentre as cincos sanções, entendo que deve se aplicada, apenas, a multa civil (no valor de três vezes a remuneração percebida do agente), considerando que não houve dano ao erário", diz trecho da decisão.

De acordo com informações da decisão, a promoção pessoal que favoreceu Wellington Fagundes teria ocorrido durante um dos seus seis mandatos como deputado federal (a decisão não detalha qual).

"No caso vertente, o MPF atribui ao réu, na qualidade de então deputado federal de Mato Grosso, a conduta ímproba prevista no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92 e afronta ao art. 37, §1º da Constituição Federal, consistente na promoção pessoal ao vincular seu nome em obras realizadas no município de Rondonópolis/MT, a saber Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Centro Cultural Marechal Rondon, construídas e reformadas com recursos federais, realizando para tanto a afixação de placas/outdoors com seu nome", diz a denúncia.

Em sua decisão, o magistrado Raphael Casella de Almeida reconheceu que os outdoors associando o nome do senador às obras realizadas com recursos federais possuíam o caráter de "promoção pessoal", configurando o ato de improbidade administrativa.

"No que tange ao caso em apreço, extrai-se dos autos informes publicitários instalados no passeio público com os seguintes dizeres: 'Centro Cultural Marechal Rondon Mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Welinton Fagundes, Deputado Federal Welinton Compromisso com a Cultura'; 'Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Welinton Fagundes'. Evidente, portanto, o caráter de promoção pessoal da propaganda", disse o juiz.

Wellington Fagundes é pré-candidato ao Governo de Mato Grosso nas eleições de 2018 e, como não teve os direitos políticos cassados, ainda poderá fazer parte da disputa. As últimas pesquisas apontam que ele aparece em 3º lugar na preferência de votos. A reportagem é de Diego Frederici, do site FolhaMax.