OPERAÇÃO IMPERADOR

Para a Justiça, Riva terá que provar atuação de delatados em esquema de desvio de R$ 62 milhões

Entre os citados estão o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi -PP, e o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz –PPS, entre outros

por Robson Morais

25 de Abril de 2017, 10h00

Para a Justiça, Riva terá que provar atuação de delatados em esquema de desvio de R$ 62 milhões
Para a Justiça, Riva terá que provar atuação de delatados em esquema de desvio de R$ 62 milhões

O ex-deputado José Geraldo Riva (sem partido) terá que provar a ligação de todos os nomes citados por ele em depoimento com esquemas investigados na Operação Imperador. A decisão é da juíza Selma de Arruda, que manteve em primeira instância a ação penal referente à apuração de desvios de R$ 62 milhões dos cofres dos Estados.

No último dia 31 de março, Riva prestou depoimento atendendo estratégia da defesa e mencionou 33 nomes de pessoas, segundo ele, ligadas ao esquema. Entre os citados estão o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi -PP, e o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz -PPS. Foi concedido ao ex-deputado o direito ao reinterrogatório.

Os desvios partiram da Assembleia Legislativa do Estado -ALMT.  Segundo Riva, mensalinhos foram pagos aos citados durante a gestão dos ex-governadores Dante de Oliveira, Blairo Maggi e Silval Barbosa. Os ex-chefes de Estado seriam os responsáveis por repassar o dinheiro para o Legislativo, e de lá o desvio. Ainda segundo Riva, era ele mesmo quem repassava a propina.

No entendimento da juíza, cabe ao Ministério Público do Estado oferecer queixa contra cada mencionado. A obrigatoriedade, porém, não é absoluta, já que os nomes, segundo ela, não foram citados no ato da denúncia. Alguns dos citados por Riva possuem, ainda, foro privilegiado. "Para que haja ação penal, são necessários os requisitos mínimos ou pressupostos gerais. São eles: autoria conhecida, fato típico não atingido por uma causa extintiva da punibilidade e prova da materialidade. Sem esses pressupostos, o parquet não poderá promover a ação penal. No caso em pauta, a mera referência feita pelo réu em interrogatório não obriga o Ministério Público na ação penal, ainda que indique obrigação de, no foro adequado, investigar a veracidade do que foi declarado", explica.

Por fim, a magistrada reiterou que não há motivo para que haja deslocamento da competência da ação penal da Operação Imperador. Desta forma, ela determinou o prosseguimento dos trâmites processuais. "Determino o prosseguimento do feito nesta instância, com vistas à defesa de José Geraldo Riva, apenas para manifestar-se quanto à necessidade de diligências complementares, desde que pertinentes aos fatos tratados na denúncia e decorrentes exclusivamente do reinterrogatório", concluiu.