OURO DE TOLO
Publicar pesquisas eleitorais falsas é crime e pode gerar cassação de candidatura
20 de Setembro de 2016, 17h51
A temporada de boataria e publicação de pesquisas falsas atinge seu ápice em Rondonópolis, e tem as mídias sociais a principal arma para aqueles que prestam um desserviço à democracia. A divulgação irresponsável e premeditada de números fictícios sem o devido registro no Tribunal Superior, configura crime caso não atenda as exigências como previstas na resolução nº 23.453/2015 e no artigo 33 da Lei nº 9504/1997.
Para tal ato de divulgação de pesquisa fraudulenta, os responsáveis podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 53 mil a R$ 106 mil. Na esfera eleitoral, a prática ainda pode causar cassação do registro de candidatura ou de diploma e uma vez identificados os autores pela Polícia Federal, o próprio Ministério Público Eleitoral entrará com a ação cabível.
Já no que tange às pesquisas, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações que são partes legítimas para impugnar, podem requisitar junto ao TSE, a impugnação do registro e divulgação da pesquisa em questão.
As pesquisas falsas disseminadas em Rondonópolis nas últimas semanas podem ser desmascaradas, bastando ao cidadão fazer uma simples e rápida busca no site do TSE. A Coluna Buxixo fez este caminho e logo fica claro que as datas publicadas na pesquisa falsa não batem, para Rondonópolis são apenas três pesquisas devidamente registradas, que foram realizadas pela MARK INSTITUTO DE PESQUISA E OPINIAO LTDA – ME, nas datas 04 julho, 13 de setembro e 19 de setembro.
Link para consultas:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pesquisas-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas