Pelo fim do monopólio no seguro DPVAT

por JOSÉ MEDEIROS

01 de Setembro de 2015, 07h42

Pelo fim do monopólio no seguro DPVAT
Pelo fim do monopólio no seguro DPVAT

Ano a ano, todos os brasileiros e brasileiras que têm carro, moto, caminhão ou qualquer outro veículo automotor devem pagar o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, conhecido como DPVAT. Em 2015, o pagamento obrigatório variou entre R$ 105,00 e R$ 396,00. Mas será que todos os contribuintes sabem para onde vai esse dinheiro? Estou convicto que não!

O seguro DPVAT serve para indenizar as vítimas de trânsito, em razão de algum acidente na estrada. O motivo é mais do que justo. Não é possível ignorar a violência do trânsito nos dias atuais. Além do mais, as indenizações são especialmente importantes para as pessoas mais simples, que muitas vezes têm prejuízos financeiros graves em razão da imprudência dos motoristas.

A existência do seguro está correta. Disso não resta dúvidas. O problema está no fato de que o DPVAT, que deveria proteger os cidadãos, muitas vezes acaba criando novos transtornos. Não são raras as vezes em que contribuintes reclamam da burocracia para receber a merecida indenização.

Em verdade, a disfunção burocrática decorre de outro problema, maior. Problema que reside justamente no próprio modelo monopolizado do DPVAT. Não é preciso ser um especialista da área para compreender que um seguro é um produto ofertado a um consumidor, e que deve corresponder a um risco, naturalmente. Todavia, na forma atual, o DPVAT consiste praticamente em um tributo. É que, do valor recolhido a título de prêmio, apenas metade é destinada à cobertura das indenizações. O restante acaba sendo direcionado à conta única do tesouro, à moda dos impostos.

Pelas regras atuais, o produto da arrecadação se submete, obrigatoriamente, a alguns repasses são obrigatórios: 45% ao Sistema Único de Saúde (SUS); e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para aplicação em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Sobraram, portanto, 4 bilhões e 200 milhões de reais, sendo que deste montante a seguradora afirma que foram pagos 3 bilhões e 900 milhões em indenizações.

Muita coisa está errada nessa matemática. Primeiramente, a própria vinculação do seguro ao SUS e ao Denatran. Essas receitas ingressam no caixa único do Tesouro Nacional e é impossível saber se estão sendo aplicadas conforme determina a lei. Há, ainda, a completa falta de base atuarial no cálculo do prêmio monopolizado pelo consórcio Líder.

Por esses motivos, apresentei um projeto de lei (PLS 558/2015) que acaba com esse verdadeiro monopólio. De acordo com a proposta, as indenizações continuam sendo pagas do mesmo jeito. A diferença é que os donos de carros, motos, ônibus e caminhões poderão escolher qual seguradora contratar. É lógico que, com a concorrência, ganham os consumidores. A tendência é a diminuição do valor cobrado e a melhoria do serviço oferecido. Para se ter uma ideia, somente no passado, os prêmios arrecadados pela Seguradora Líder, que administra o consórcio do DPVAT, somaram 8 bilhões 468 milhões de reais.

A proposta que apresentei no Senado Federal acaba, também, com o repasse geral de recursos.  Dessa forma, prestigia-se os princípios republicano e democrático. Princípios que devem pautar e informar toda e qualquer forma de exação instituída sobre o patrimônio dos cidadãos brasileiros. Com efeito, mascarar um tributo com características de imposto ou de contribuição sob o nomen juris de "seguro obrigatório" certamente não atende às duas cláusulas que respondem pela compostura do Estado brasileiro. Ao cidadão-contribuinte, o mínimo que se deve é transparência do Estado-exator.

A proposta toma o cuidado, no entanto, de não causar mais prejuízos ao já tão debilitado sistema público de saúde. Para tanto, determina que as seguradoras contratadas deverão reembolsar o SUS diretamente após cada atendimento a vítima de acidente de trânsito. Aí, sim, haverá a garantia de que as verbas terão destino certo. Passa a haver vinculação atuarial entre o valor do seguro e o risco efetivamente coberto.

Sem falar na questão conceitual: como pode o governo fixar ano a ano o prêmio a ser pago por cada dono de carro ao contratar um seguro? Não seria lógico o próprio mercado determinar esse valor, oferecendo condições para uma competição saudável entre as seguradoras? Eis o que prevê a proposta que aqui apresento: a substituição do modelo concentrado e tarifado de arrecadação do seguro obrigatório pela estipulação de cláusulas obrigatórias e coberturas mínimas, mas no bojo de contratos livremente pactuados pelos proprietários de veículos automotores.

Ao aprovarmos esse projeto, tenho a certeza que os proprietários de veículos ganharão diretamente com prêmios menores e com mais agilidade na concessão das indenizações, que serão operacionalizadas pelas próprias seguradoras. Estas é que pagarão as indenizações, seja ao segurado, seja ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Essas, portanto, são consequências lógicas da execução dos princípios constitucionais da livre iniciativa, fundamento da nossa República, da livre concorrência e da defesa do consumidor.

Ademais, está aberta a temporada de discussão no Senado Federal.

 

*José Medeiros é: Professor, policial rodoviário federal e senador pelo estado de Mato Grosso