Por dano ambiental

Justiça pede condenação de madeireira e indenização deve ser paga no valor de R$ 1,4 milhão

Uma inspeção fiscalizatória com foco nas madeireiras de Sinop realizada no ano passado pelo Ibama, registrou dois ilícitos ambientais.

por GazetaMT

19 de Julho de 2019, 14h35

Justiça pede condenação de madeireira e indenização deve ser paga no valor de R$ 1,4 milhão
Justiça pede condenação de madeireira e indenização deve ser paga no valor de R$ 1,4 milhão

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop (a 500 km de Cuiabá) propôs uma ação civil pública para defesa do meio ambiente natural em desfavor da madeireira Rondanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda e dos sócios-proprietários Gladimir Ferrari e Almir Luiz Ferrari. O promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto pede a condenação dos requeridos e o pagamento de indenização no valor de R$1.423.139,60, a título de compensação pelo dano moral difuso, destinado ao Fundo Ambiental do Município de Sinop (Famus) ou a projeto ambiental indicado pelo Ministério Público.

Conforme a ação, uma inspeção fiscalizatória com foco nas empresas do setor madeireiro da cidade realizada em julho do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), registrou dois ilícitos ambientais praticados pela Rondanorte Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. O primeiro se refere a ter em depósito 509,4963 m³ de madeiras, sendo 46,5609 m³ em toras e 432,9294 m³ de madeiras serradas, sem licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente. O segundo trata-se da venda de 1.270,3166 m³ de madeiras serradas e em toras, mediante uso fraudulento do sistema de controle de produtos florestais.

"É cediço que somente as madeiras provenientes de desmates autorizados pelo órgão de proteção ambiental obtém autorização para depósito e venda. No caso, observa-se que a venda de produtos florestais sem a observância das formalidades previstas na legislação ambiental teve por finalidade a manutenção de crédito virtual no Sisflora, o qual ordinariamente é utilizado para acobertar a venda de produtos vegetais oriundos de desmatamentos ilegais. Além disso, verificou-se o depósito de madeiras no pátio da empresa requerida sem a devida autorização expedida pelo órgão ambiental competente. Ora, se não há autorização, presume-se a ilegalidade da extração dos recursos florestais, o que é o caso dos autos", argumentou ao propor a ação civil para fins de reparação do meio ambiente degradado.