prática ilegal

Ação conjunta fiscaliza óticas que ofereciam exames de vista em Cuiabá

A inspeção foi motivada por denúncia feita ao órgão de Defesa do Consumidor

por GazetaMT

09 de Janeiro de 2018, 07h00

Ação conjunta fiscaliza óticas que ofereciam exames de vista em Cuiabá
Ação conjunta fiscaliza óticas que ofereciam exames de vista em Cuiabá

O Procon Estadual, órgão vinculado á Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), e a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) realizaram na última sexta-feira (05.01) fiscalizações em duas óticas na capital.

A inspeção foi motivada por denúncia feita ao órgão de Defesa do Consumidor sobre a irregularidade de que uma das óticas fiscalizadas realizaria exames de vista, prática considerada ilegal, visto que é proibido o funcionamento de aparelhos próprios para o exame dos olhos nas dependências do estabelecimento de vendas de lentes de grau. Conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34, também é proibida a existência de cartazes e anúncios com oferecimento de exame de vista nesses estabelecimentos.

À partir do recebimento da denúncia, a Superintendência de Defesa do Consumidor comunicou os fatos à Decon. No dia previsto para a realização do exame, fiscais de Defesa do Consumidor e agentes policiais da Decon se dirigiram ao estabelecimento, no bairro Jardim Imperial, e constataram que a proprietária encaminhava clientes até outra ótica, localizada no centro da cidade, em que eram realizados exames de vista por profissional sem habilitação pelo Conselho Regional de Medicina e que era proprietário do estabelecimento ótico. Uma vez realizado o exame, o cliente era trazido de volta a loja para compra do óculos e confecção das lentes.

Os fiscais constataram, ainda, que a ótica mantinha em pleno funcionamento equipamentos médicos para exame dos olhos, dentro de sua dependência, contrariando o Decreto Federal n° 24.492/1934.Também foi constatada na fiscalização que a empresa oferecia ao público consumidor, '' exames de vista'', sendo encontrados panfletos, expostos ao público e na parede de um supermercado, contendo a seguinte informação: ''Exame de Vista Computadorizado''

De acordo com o fiscal de Defesa do Consumidor, Josimar Gusmão, que participou da ação, ''foram constatadas venda casada e exercício ilegal da medicina, uma vez que os estabelecimentos comercializavam as lentes de óculos de grau direcionando os consumidores para exames em consultório instalado dentro da própria ótica e sendo atendido por um profissional não habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, ou seja, pelo Optometrista'',  ressalta o fiscal.

O Superintendente interino do Procon, André Badini, ressalta que "a atuação dos optometristas está prevista nos Decretos Federais n. 20.931/32 e 24.492/34, ambos vigentes, que os restringem à manipulação de lentes de acordo com prescrição médica, entre outras atividades. A ação do optometrista que receita lentes de grau coloca a saúde dos consumidores em risco, uma vez que o vício refrativo pode estar associada à uma doença ocular que somente um médico oftalmologista poderia identificar. "Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo no órgão e estarão sujeitas a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.