PREFEITURA X SISPMUR

Auxílio Transporte dos servidores da Semed deve ser pago proporcional

Sindicato, vereadores e prefeitura debatem cumprimento do PCCV da Educação

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18 de Abril de 2017, 09h53

Auxílio Transporte dos servidores da Semed deve ser pago proporcional
Auxílio Transporte dos servidores da Semed deve ser pago proporcional

O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Educação entrou em vigência no mês março de 2016. De lá para cá deveria ter mudado o cálculo de pagamento do benefício para aqueles que trabalham nas unidades do campo e precisam viajar para exercer a profissão.

Somente este ano a Secretaria Municipal de Educação fez valer o pagamento do auxílio transporte proporcional aos dias trabalhados, na verdade aos dias em que o servidor usa o transporte para se deslocar até a unidade escolar em que trabalha.

O desconto referente aos sábados, domingos e feriados sobre o valor do auxílio gerou polêmica e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis - Sispmur foi acionado pelos 97 servidores que atuam nessas 12 unidades da zona rural.

Por duas semanas seguidas o Sispmur e muitos servidores que se sentiram prejudicados recorreram à Câmara de Vereadores para pedir o pagamento integral do auxílio. A questão volta à pauta na sessão desta quarta-feira, 19.

Desta vez a Procuradoria-Geral do Município vai à reunião munida de documentos que comprovam que está sendo rigorosamente justa e cumpridora da lei.

Anderson Flávio de Godoi, procurador do Município, analisou a documentação que rege legalmente o pagamento do benefício e concluiu que a Semed está correta ao fazer o pagamento proporcional, de acordo com a atual lei.

"Antes do PCCV da categoria, a ajuda de transporte era a retribuição pecuniária pelo exercício da profissão em locais de difícil acesso ou zonas rurais. Considerava também a escassez de transporte, tipo e estado das vias de acesso e a distância. Hoje, com o PCCV em vigência, aprovado e instituído em 31 de março de 2016, que altera o Artigo 21 A, item III diz que o auxílio transporte 'para os profissionais que não exerçam atividades diárias, será pago por dias efetivamente trabalhados'. Portanto, o benefício, do ponto de vista jurídico, tem natureza de verba indenizatória, que deve ser retribuído ao servidor quando ele, efetivamente, gasta com deslocamento para exercer seu trabalho", explica Anderson Flávio de Godoi.

Reuniões na Câmara não solucionaram a questão. Agora a briga vai ser para mudar a Lei. Foto: Luan Dourado/GazetaMTPortanto, para enfrentar a briga de frente, o Sispmur e a Câmara de Vereadores têm uma árdua tarefa: ou mudam a Lei, ou vão continuar 'dando murro em ponta de faca'. "A questão é que a Lei é muito clara e não é, como me acusaram, uma questão de interpretação diferente da Lei. Agora, certamente virão mudanças para garantir que o município pague o auxílio transporte aos servidores da educação mesmo nos dias em que esses não usam o transporte, melhor: mesmo quando não vão para o trabalho", finaliza o procurador-geral do Município, Anderson Flávio de Godoi.

Custo do benefício

Para a Secretaria Municipal de Educação o pagamento referente ao auxílio transporte aos 97 servidores das 12 unidades do campo, integral ou relativo aos dias trabalhados, dá muita diferença. Todos os meses, pago integral, o benefício custa aos cofres públicos R$ 748.131,15. Pagando somente os dias trabalhados - descontando sábados e domingos, o valor cai para R$523.691,81. A economia anual passa dos R$ 2 milhões caso seja feito o ressarcimento como verba indenizatória gasta pelo servidor para efetivamente ir até o trabalho.

Outra consideração é que o benefício é pago com referência ao salário e a quilometragem feita pelo servidor saindo da Semed até o local de trabalho. Os percentuais são calculados da seguinte maneira: 35% até 20 Km; 50% até 40 Km; 75% até 60 KM e 99% acima de 60 Km.