PRIMAVERA DO LESTE

Data para a nova eleição deverá ser divulgada essa semana

As datas disponíveis no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)são 1 de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro

por GazetaMT

19 de Setembro de 2017, 09h00

Data para a nova eleição deverá ser divulgada essa semana
Data para a nova eleição deverá ser divulgada essa semana

O Cartório Eleitoral de Primavera do Leste deverá receber até quarta-feira (20), o calendário para as novas eleições municipais. Segundo o chefe da 40ª Zona Eleitoral, Rodrigo Filippini, está sendo realizadas a minuta, que deve seguir ao pleno, nessa semana.

Após a definição da data do novo pleito, os partidos políticos poderão realizar as convenções e os registros dos candidatos.  As datas disponíveis no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)são: 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

Entenda

Após o ex-prefeito, Getúlio Viana (PSB), ter o registro da candidatura cassado, pela realização de despesas não legítimas com aquisição de bens e serviços, sem processo licitatório, refeições e hospedagens e também pela contratação e manutenção de servidores sem concurso público, a chefia do Executivo foi assumida, desde o dia 6, por Leonardo Bortolin (PMDB), que ocupava a cadeira da presidência da Câmara de Vereadores. Já que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se estende a toda chapa, o vice-prefeito José Alécio Michelon, mais conhecido como Zezinho (PSDB), também é impedido de ocupar o cargo de prefeito.

Os ministros do TSE entenderam, por maioria, que era necessário manter o indeferimento do registro de candidatura, como já havia sido decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e também pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Esses órgãos colegiados determinaram a suspensão dos direitos políticos de Getúlio Viana, por ato doloso de improbidade administrativa. 

O ex-prefeito só tomou posse e foi diplomado, no inicio deste ano, porque ele recorreu da decisão e obteve, durante o recesso do Judiciário, uma liminar do presidente em exercício do TSE, que na ocasião era o ministro Napoleão Nunes Maia.