REFIS

Prazo para renegociar dívidas com o Estado termina dia 10 de abril

Contribuintes têm 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas

por GazetaMT

22 de Março de 2017, 08h01

Prazo para renegociar dívidas com o Estado termina dia 10 de abril
Prazo para renegociar dívidas com o Estado termina dia 10 de abril

Os contribuintes em atraso com o Governo do Estado têm até dia 10 de abril deste ano para renegociarem as dívidas. Por meio do Programa de Recuperação de Créditos -Refis, os contribuintes têm 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.

O Refis prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O programa inclui também dívidas das demais taxas e fundos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso (SCCG), independente de estar ou não inscritas em dívida ativa e ajuizadas ou não. De outubro até fevereiro deste ano, foram renegociados R$ 32.729.633,68.

Podem participar da renegociação os contribuintes com dívidas já encaminhadas para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT). "É a última oportunidade de o contribuinte regularizar sua situação com o Estado, evitando a negativação e bloqueio de bens", informa o subprocurador fiscal, Leonardo Vieira de Souza.

Opções de renegociação

Os contribuintes que têm débitos até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.

Quem possui débitos de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 pode optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, de 12 a 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.

"Vale destacar que os descontos são apenas para juros e multas. Não há remissão de tributos sobre o valor principal. Também não há correção monetária", explica o responsável pela Subprocuradoria Fiscal.