regime semiaberto

Medeiros quer proibir “saidões” de presos em datas especiais

"Quem paga caro? A sociedade", lamentou o senador

por GazetaMT

17 de Agosto de 2018, 09h50

Medeiros quer proibir “saidões” de presos em datas especiais
Medeiros quer proibir “saidões” de presos em datas especiais

O senador José Medeiros (Pode-MT) cobrou a urgente aprovação de projeto de sua autoria que acaba com "saidões" de presos em dias especiais, depois da morte de três pessoas em um acidente provocado por um preso que usufruía da saída temporária de Dia dos Pais, no último domingo, em Brasília.

"A prática está mostrando que não funciona. Essas pessoas estão atrás das grades porque houve um processo, toda uma engrenagem judiciária foi manejada e chegou-se à conclusão de que não estavam aptas a conviver em sociedade. Aí vem esses modismos de querer soltar. Quem paga caro? A sociedade", lamentou.

 A proposta de José Medeiros pretende acabar com a concessão automática de saídas temporárias para presos do regime semiaberto em datas comemorativas. O PLS 192/2017, em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece a concessão individualizada e fundamentada pelo juiz para cada preso. A intenção é evitar a saída  de presos que não tenham o comportamento devidamente acompanhado.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de "saidão" durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

De acordo com Medeiros, desde 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) tem permitido aos juízes estabelecer um calendário anual distribuindo os dias permitidos em lei para as saídas temporárias. A decisão foi motivada pelo volume de trabalho acumulado nas varas de execução penal. Para ele, a falta de verificação individualizada coloca a população em risco e abre espaço para o cometimento de novos crimes, "com a anuência do próprio Poder Judiciário".