Responsabilidade Fiscal

Pedra Preta ultrapassa limites da LRF e recebe alerta

O município de Pedra Preta ultrapassou o limite máximo (54%).

por GazetaMT

27 de Agosto de 2019, 18h03

Pedra Preta ultrapassa limites da LRF e recebe alerta
Pedra Preta ultrapassa limites da LRF e recebe alerta

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, emitiu Termos de Alerta de extrapolação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal a dois municípios cujas contas de 2019 estão sob a sua relatoria. O município de São José dos Quatro Marcos ultrapassou o limite de alerta ao comprometer mais de 48,6% de sua receita corrente líquida com despesa com pessoal. Já o município de Pedra Preta ultrapassou o limite máximo (54%).
Os termos de alerta foram emitidos com base na análise do acompanhamento, pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo, do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria e do Relatório de Gestão Fiscal referentes aos primeiros meses de 2019. Pedra Preta também foi notificada por descumprir o artigo 22 da LRF, já que aumentou o gasto com pessoal nos primeiros meses de 2019 apesar de ter sido alertada pelo Tribunal de Contas ano passado pelo mesmo problema.
São José dos Quatro Marcos, Pedra Preta e também os municípios de Alto Boa Vista, Carlinda, Castanheira, Indiavaí, Nova Lacerda, Nova Xavantina e Vera receberam alertas em razão da baixa efetividade na realização de receitas, comparando-se a previsão para o exercício e os valores realizados no período analisado pela Secex de Receita e Governo.
Os termos de alerta foram disponibilizados na edição nº 1711 do Diário Oficial de Contas de terça-feira (27/08).