São Felix do Araguaia

Defensoria garante direito de posse a aprovados em concurso municipal

Na decisão, dada pela juíza da 2ª Vara, Janaína Cristina de Almeida, a Prefeitura tem 30 dias para cumprir a ordem

por GazetaMT

09 de Fevereiro de 2019, 12h00

Defensoria garante direito de posse a aprovados em concurso municipal
Defensoria garante direito de posse a aprovados em concurso municipal

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu na Justiça, via liminar, que a prefeitura de São Felix do Araguaia nomeie e emposse quatro aprovados em concurso público feito em 2016, para o cargo de agente de administração pública municipal, serviços gerais. Na decisão, dada pela juíza da 2ª Vara, Janaína Cristina de Almeida, a Prefeitura tem 30 dias para cumprir.

O defensor público que atua na comarca, Tiago Passos, informa que foi procurado pelos quatro aprovados, depois que eles relataram que o concurso havia vencido, sem que o prazo de validade fosse prorrogado, conforme previa o certame. E que apenas dois aprovados foram convocados para a área, que ofertou sete vagas.

Passos informa ainda que os aprovados buscaram informações administrativas no órgão municipal, por várias vezes, porém, a Prefeitura nunca respondeu às solicitações apresentadas. Diante da situação, ele entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir o direito "líquido e certo" e para corrigir a "omissão" da Administração Municipal.

"Todos foram aprovados dentro do número de vagas, em terceiro, quarto, quinto e sexto lugares, e até o fim da validade do concurso, 28 de dezembro de 2018, ninguém recebeu informações sobre a prorrogação e nomeações, o que viola o princípio da transparência e do direito líquido e certo dos aprovados", argumenta o membro da Defensoria.

A decisão que garante o direito da garçonete Célia Barboza, do cozinheiro Roberto de Souza, do zelador Ildemar da Silva e da conselheira tutelar Selma da Silva foi dada no dia 29 de janeiro.

O defensor informa que ainda entrou com mandado de segurança em favor do pedreiro, Fernando dos Santos, que concorreu, no mesmo concurso, organizado pelo Edital número 1/2016, a uma vaga para o cargo de agente de manutenção e também foi aprovado, mas não foi nomeado. O pedido deste caso ainda não foi avaliado pela Justiça.