Sem mudança

Justiça mantém proibição da cobrança de pedágio na MT-130 entre Rondonópolis e Poxoréu

Juíza Maria Mazarello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que proibição da cobrança será mantida até que problemas sejam solucionados

por GazetaMT

23 de Abril de 2014, 08h31

Justiça mantém proibição da cobrança de pedágio na MT-130 entre Rondonópolis e Poxoréu
Justiça mantém proibição da cobrança de pedágio na MT-130 entre Rondonópolis e Poxoréu

A empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, está proibida de cobrar pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis a Poxoréu. A decisão é da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que no dia 25 de março já havia concedido uma liminar suspendendo a cobrança, acatando uma ação movida pelo Ministério Público, contra a referida empresa, o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regularização dos Serviços Públicos (Ager).

A decisão da magistrada foi concedida durante o plantão do feriado de sexta-feira (18 de abril), após ela tomar conhecimento que a empresa tinha voltado a cobrar o pedágio, contrariando decisão judicial, de primeiro e segundo grau.

Quando a juíza determinou a suspensão da cobrança, o Estado de Mato Grosso recorreu ingressando com um Pedido de Suspensão dos efeitos de decisão provisória. O presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, indeferiu o pedido mantendo a decisão de primeiro grau.

Conforme os autos, mesmo diante das decisões, o Ministério Público firmou um acordo com a empresa Morro da Mesa, em que foi liberada a cobrança de pedágio apenas para sitiantes e moradores da região de Rondonópolis. Os moradores teriam 15 dias para se cadastrar na Praça de Pedágio.

"Importa considerar que subsiste uma decisão deste juízo que antecipou a tutela pretendida pelo Ministério Público Estadual, no sentido de determinar a imediata suspensão da cobrança do pedágio pela empresa Morro da Mesa (.....), até ulterior decisão deste juízo, e, este juízo não suspendeu os efeitos da decisão, sobretudo quando rejeitou os embargos de declaração, acolhendo o parecer do Ministério Público, autor da ação".