Sem sujeira

Propaganda eleitoral deve ser removida até dia 4 de novembro

As sobras de materiais de campanha, incluindo impressos, banners, faixas, entre outros, devem ser entregues à Justiça Eleitoral

por GazetaMT

23 de Outubro de 2014, 19h21

Propaganda eleitoral deve ser removida até dia 4 de novembro
Propaganda eleitoral deve ser removida até dia 4 de novembro

Dia 04 de novembro é o último prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações retirem a propaganda eleitoral distribuída pelas cidades, com a restauração do bem em que foi fixada, se necessário. É o que determina o artigo 88 da Resolução n. 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê penalização em caso de descumprimento. O projeto Cidade Limpa, lançado pela Justiça Eleitoral mato-grossense no dia 1° de outubro, vem ao encontro dessa norma.

Ainda de acordo com a Resolução, os materiais de propaganda eleitoral gratuita também devem ser retirados junto às emissoras de rádio e televisão para as quais foram enviados. O prazo, neste caso, é de 60 dias, a contar da respectiva divulgação, sob pena de destruição.

Durante lançamento do projeto Cidade Limpa, que tem como slogan "Candidato que joga santinho na rua não respeita a sua cidade", o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, discutiu com representantes de partidos políticos, coligações e das Forças Policiais, medidas para combater a prática de jogar ou afixar materiais de propaganda eleitoral nas ruas da cidade, em especial na proximidade dos locais de votação, em dias e locais vedados pela legislação.

"A Justiça Eleitoral não irá tolerar propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana e dos locais de votação ou contravenha as posturas municipais ou a outra restrição de direito", destacou o juiz coordenador, Alberto Pampado.

De acordo com o projeto, é permitida a distribuição de material gráfico até as 22h do sábado (25/10), conforme determina a Lei nº 9.504/97, artigo 39, § 9º. Em caso de descumprimento, as forças de segurança pública deverão conduzir coercitivamente os infratores para a Delegacia da Polícia Federal, que adotará as medidas cabíveis. Além disso, o material de propaganda irregular será apreendido.

As sobras de materiais de campanha, incluindo impressos (panfletos, cartazes, santinhos e assemelhados), banners, faixas, entre outros, deverão ser entregues na sede do TRE-MT, no dia 25/10, das 13h às 23h59, onde haverá uma equipe de servidores de plantão para o recebimento. O material recolhido será doado para associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.