SOBREPEÇO

TCE suspende licitação de obra em Rondonópolis com valor de R$ 5,1 mi

Decisão singular do conselheiro interino relator, Luiz Carlos Pereira. Em nota, Executivo respondeu

por GazetaMT

14 de Novembro de 2017, 13h00

TCE suspende licitação de obra em Rondonópolis com valor de R$ 5,1 mi
TCE suspende licitação de obra em Rondonópolis com valor de R$ 5,1 mi

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou a suspensão imediata da licitação promovida pela Prefeitura de Rondonópolis para contratação de empresa especializada para execução de serviços de lama asfáltica em diversas ruas do município. A medida cautelar foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex-Obras) do TCE-MT, que em relatório técnico preliminar apontou sete irregularidades que justificam a suspensão do edital de licitação, entre elas sobrepreço no orçamento-base no valor de R$ 5.139.182,87.

Além do sobrepreço, a equipe da Secex-Obras solicitou a anulação da Concorrência Pública nº 03/2017 em razão da não aprovação do projeto básico pela autoridade competente; não parcelamento do objeto; existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame no edital de licitação; contradições entre os prazos fixados no edital e no cronograma financeiro; exigências não objetivas durante a análise dos documentos de habilitação; e, por fim, inabilitação de empresas que atenderam às exigências do edital. Diante das irregularidades, a Secex-Obras propôs Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar.

Conforme relatório da equipe técnica, os projetos básicos foram elaborados por engenheiro da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e não foram submetidos aos engenheiros da Prefeitura, para análise técnica, e nem enviados para aprovação da autoridade competente, no caso o prefeito de Rondonópolis. Outro problema é que, embora os serviços de aplicação de lama asfáltica sejam similares, os objetos são distintos, e portanto foram elaborados projetos básicos distintos. No entanto, a licitação desses serviços foi feita em lote único, em desobediência ao inciso IV, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Na decisão singular, que seguirá para homologação do Tribunal Pleno, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determina que o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à Concorrência Pública 03/2017, como a assinatura do contrato. Caso o documento já tenha sido assinado, o prefeito deve deixar de executá-lo. A determinação se estende à Construtora Tripolo Ltda, vencedora da licitação. A decisão na íntegra do Julgamento Singular nº 808/LCP/2017 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (13).

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis se pronunciou:

"A Secretaria de Infraestrutura informa que o município não foi notificado oficialmente sobre a suspenção da licitação para o serviço de lama asfáltica pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e, sendo notificado, irá se pronunciar. Vale lembrar que o referido documento é uma decisão cautelar, ou seja, não é uma decisão final e admite recurso administrativo. Em um primeiro momento, ao ser notificado, a função do município é responder aos questionamentos do TCE.

A pasta ainda comunica que os serviços contratados pela empresa Trípoli sequer haviam sido iniciados. Ressalta também que o serviço a ser executado faz parte de um convênio com o Estado de Mato Grosso e que ainda não houve o repasse dos recursos do estado ao município".