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Maioria do TRF concorda com decisão da ALMT que tirou Fabris da cadeia

por GazetaMT

10 de Novembro de 2017, 08h04

Maioria do TRF concorda com decisão da ALMT que tirou Fabris da cadeia
Maioria do TRF concorda com decisão da ALMT que tirou Fabris da cadeia

Três dos cinco desembargadores da segunda seção do Tribunal Regional Federal da (TRF) da 1ª Região julgaram improcedente, na tarde desta quarta-feira (8), o recurso protocolado pela Procuradoria Geral da República (PGR) para anular a sessão da Assembleia que revogou a prisão e a medida cautelar de suspensão de mandato do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

Em seu relatório, o desembargador Ney Bello ressaltou que a Constituição de Mato Grosso em seu artigo 29 segue o mesmo parâmetro adotado pela Constituição Federal em seu artigo 53. Ou seja, o Parlamento tem autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de um dos seus membros em flagrante por crime inafiançável.

Com relação à suspensão do mandato, o magistrado levou em consideração a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado no dia 11 de outubro, entendeu que o Judiciário tem o poder de aplicar medidas cautelares que atinjam direta ou indiretamente o exercício do mandato parlamentar. Porém, a palavra final pertence a Casa de Leis aqual o parlamentar pertence.

O julgamento foi interrompido em razão de um pedido de vistas da desembargadora Mônica Sifuentes. Ainda não há previsão para o julgamento ser retomado.