VIOLÊNCIA SEXUAL

Governador Pedro Taques sanciona lei de apoio a vítimas

Normas foram articuladas pela Assembleia Legislativa do Estado

por GazetaMT

23 de Janeiro de 2017, 07h38

Governador Pedro Taques sanciona lei de apoio a vítimas
Governador Pedro Taques sanciona lei de apoio a vítimas

A luta pela defesa da criança, adolescente e mulheres vítimas de violência sexual, em Mato Grosso, ganhou reforço semana passada com a sanção de três novas leis de caráter protetivo a este público vulnerável. Assinados pelo governador Pedro Taques (PSDB), os dispositivos tratam de saúde, educação e segurança, atendendo à premissa de "não deixar nenhum cidadão para trás".

Publicadas no Diário Oficial que circulou no dia 18 de janeiro, as normas foram articuladas pela Assembleia Legislativa (AL-MT) e estão relacionadas às Secretarias de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), Saúde (SES) e Educação (Seduc), com apoio do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).

"As medidas legitimadas pelo governador visam garantir a segurança a esse público vulnerável, que precisa ser tratado com uma atenção especial. Na Setas, já atuamos com ênfase no atendimento a crianças, adolescentes e vítimas de violência, priorizando o tratamento, amparo psicológico e reinserção social", disse o titular da Setas, Max Russi.

A primeira torna obrigatória o atendimento de saúde multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência sexual em todo o Estado. "As unidades hospitalares públicas, filantrópicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer às vítimas de violência sexual atendimento multidisciplinar", diz um trecho da publicação oficial.

Como atendimento multidisciplinar, estão incluídos o diagnóstico e reparo das lesões físicas, amparo psicológico imediato e também imediato registro da ocorrência, encaminhamento a delegacia especializada com informações que possam ser úteis para identificação do agressor, além da aplicação da medicação para prevenção de doenças.

A segunda lei (10.509) dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas e particulares que ofertam educação básica informaram aos pais ou responsáveis pelos alunos sobre a ausência do estudante em sala de aula, imediatamente após a constatação. Crianças e adolescentes entre zero e 18 anos são as englobadas na medida.

Englobando a Seduc, a lei nº 10.508 dá segurança educacional às vítimas de violência. Isso porque coloca como prioridade a matrícula ou transferência de alunos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas unidades de ensino público. Para usufruir o direito, é necessária a apresentação de boletim de ocorrência, denúncia de violência ou ainda medida protetiva.

Por fim, foi aprovada ainda uma lei que determina como obrigatório o fornecimento gratuito de pulseira de identificação a crianças de até 12 anos, em eventos públicos realizados em locais abertos e que venham a concentrar potencialmente mais de 150 pessoas. A fabricação do material é de responsabilidade dos organizadores do evento.