MULTA AMBIENTAL

Projeto de lei quer racionalizar cobrança e torná-la eficiente, explica Barbudo

PL 4655/2020 visa controlar valores que muitas vezes inviabilizam a própria conservação do meio ambiente.

por Assessoria

01 de Outubro de 2020, 09h45

Imagem: Reprodução
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O Projeto de Lei nº 4655/2020, apresentado pelo deputado federal Nelson Barbudo (PSL-MT), tem o objetivo de racionalizar a cobrança de multas ambientais aplicadas aos produtores rurais e fazer com que as mesmas sejam, de fato, eficientes. O argumento consta no texto e é claro quanto à preocupação do parlamentar em relação ao meio ambiente.

Criticado pelo PL, Barbudo justifica que é preciso rever a legislação brasileira sempre que necessário. Neste caso, o pedido de alteração é da lei nº 9.605, de 1998. A proposta é que o valor da multa não possa exceder 3% do valor do imóvel ou cinco mil reais na primeira multa no caso de imóvel rural, e 5% da renda líquida média mensal anual, no caso de estabelecimento comercial rural ou urbano.

Barbudo reforça, aliás, que o PL não é leniente com devastação ambiental, muito pelo contrário. “Ele será um balizador e tratará o tema com responsabilidade, sem atacar o meio ambiente e ainda preservando a conjuntura econômica e o bem-estar social. Sabemos que o produtor rural é o maior interessado na conservação ambiental e hoje há exageros, além de multas impraticáveis, como o embargo de toda uma propriedade muitas vezes por uma infração pequena, praticada na maioria das vezes por desconhecimento do pequeno produtor e até por questões socioeconômicas, de pura necessidade”, afirma.

O deputado ainda questiona a aplicação de uma multa “impagável”. “De que adianta travar toda a propriedade? De que adianta não incentivar a reparação da área ao mesmo tempo em que se pune e libera o produtor para o trabalho? Qual a vantagem do governo em não receber os valores bilionários das multas? A arrecadação aumentaria muito se os valores fossem exequíveis”, pontua.