SEM PESCAR
Começa a Piracema em Mato Grosso e apenas pesca de subsistência é permitida
Na região de Rondonópolis, os Rios Vermelho, São Lourenço e Itiquira serão fiscalizados pela Sema e Polícia Ambiental
01 de Novembro de 2014, 14h25
O primeiro dia de novembro marca o início do defeso da piracema nos rios da bacia hidrográfica do Araguaia-Tocantins em Mato Grosso, o período de proibição da pesca vai até o dia 28 de fevereiro de 2015. Já na bacia dos rios Paraguai e Amazonas começa no próxima quarta –feira (5).
Durante o período de defeso da piracema só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. A cota diária permitida para a pesca de subsistência é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
Neste período, os pescadores profissionais cadastrados receberam uma ajuda de custo, no valor de um salário mínimo por quatro meses. Na última edição do período de defeso foram apreendidas 6,5 toneladas de pescado irregular em Mato Grosso entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014.
As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo 0800-65-3838; no site da Secretaria, por meio de formulário, ou ainda nas unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
Para os infratores pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes. A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O QUE É PIRACEMA ?
A piracema é um processo natural, que ocorre em ciclos anuais e coincide com a estação das chuvas. Os peixes migratórios (peixes reofílicos) se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos. A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas.
Com Assessoria Sema