TRÂNSITO
A partir de hoje, quem cometer qualquer tipo de infração vai pagar mais caro
01 de Novembro de 2016, 09h49
O Código de Trânsito Brasileiro passa a ficar mais rígido com os infratores. As multas leves, médias graves e gravíssimas sofrerão reajustes que vão de 52% a 66,12%.
Os ajustes estão baseados na alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal nº 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
Este é o primeiro reajuste das multas desde 2002, quando os valores atuais foram fixados. Com as alterações, a infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará para R$ 293,47 (reajuste de 53%). Já as consideradas graves subirão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).
A infração média saltará de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%) e, a leve, de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%).
Outra mudança radical é em relação aos condutores que dirigirem embriagados ou recusarem a fazer o teste do bafômetro. O valor passará dos atuais R$ 1.915 para R$ 2.934,70, um aumento de 53%.
O infrator ainda terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses. Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, e for reincidente em menos de 12 meses, deverá pagar R$ 5.869,40.
As regras para o uso de celular enquanto dirige também estão englobadas na nova alteração do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o celular terá uma punição gravíssima.
A multa era de R$ 85,13 e considerada média agora passa para R$ 293,47 e é enquadrada como gravíssima.
A medida também tem punição para aqueles que costumam estacionar em vagas reservadas para idosos e deficientes sem a credencial. O condutor poderá ser multado por infração gravíssima com agravante de que o veículo será removido ao pátio.
Para quem for pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, a multa será de considerada gravíssima no valor de R$ 2.934,70.
Os condutores que interromperem, restringirem ou perturbarem a circulação na via com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, mas com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
Os valores poderão ser revistos ano a ano com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).