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Serviço de Atendimento Imediato (SAI) inicia atendimento em Rondonópolis nesta sexta-feira (dia 1º)

O Serviço de Atendimento Imediato é composto por uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, realizado por equipes de atendimento móveis. Para acessar o serviço, as partes podem acionar via telefone (066 99695-8050), fazer sua i

por Da redação

01 de Novembro de 2024, 14h53

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Divulgação
O Serviço de Atendimento Imediato (SAI), do Poder Judiciário de Mato Grosso, retoma suas atividades no município de Rondonópolis, nesta sexta-feira (1º de novembro). O objetivo é garantir soluções rápidas e seguras aos envolvidos em acidente de trânsito sem vítima. Os atendimentos do SAI serão realizados de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.  
 
Um levantamento prévio da Polícia Civil do município aponta que, em 2023, foram registrados 1.547 acidentes sem vítimas em Rondonópolis. A retomada das atividades do SAI permitirá que essas ocorrências, que resultam em apenas danos materiais nos veículos, sejam solucionadas no local do acidente. 
 
“O serviço é fundamental, pois além de dar uma solução rápida, também contribui para a redução de litígios, pois a homologação do acordo é feita já no atendimento”, explica o juiz Wagner Plaza Machado Junior, titular do 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis. 
 
O Serviço de Atendimento Imediato é composto por uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, realizado por equipes de atendimento móveis. Para acessar o serviço, as partes podem acionar o serviço via telefone (066 99695-8050), fazer sua identificação e do local do acidente. No caso de a ocorrência preencher os requisitos para o atendimento, a van com uma equipe seguirá até o local. 
  
“O serviço auxiliará a autocomposição de conflitos entre partes envolvidas em acidentes de trânsito, desde que não haja vítimas, ainda no local dos fatos”, destaca o magistrado.
 
A equipe que realiza o atendimento conta com o apoio de um conciliador, profissional habilitado para conduzir o caso a partir de técnicas de conciliação e de mediação de conflitos.
 
Nos casos em que há conciliação, será elaborado um termo de acordo, que deve ser assinado entre as partes. O documento será enviado para homologar judicialmente.  
 
Já nos casos em que não conciliação, cópias dos termos serão entregues às partes, que serão orientadas a procurar o Juizado Especial Cível, caso tenham interesse em propor reclamação. As provas colhidas no local do acidente serão armazenadas pelo prazo de seis meses.