FIM DA NOVELA

Após decisão favorável do TJ, Mauro Mendes nomeia Guilherme Maluf para o TCE

por GazetaMT

01 de Março de 2019, 09h46

Após decisão favorável do TJ, Mauro Mendes nomeia Guilherme Maluf para o TCE
Após decisão favorável do TJ, Mauro Mendes nomeia Guilherme Maluf para o TCE

Após o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Carlos Alberto da Rocha acolher pedido da Assembleia Legislativa e suspender a decisão de primeiro grau que impedia a posse do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governador Mauro Mendes (DEM) assinou ato nomeando o parlamentar para o cargo. 

O ato administrativo foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (1º). 

Na decisão que autorizou a posse de Maluf, o desembargador Carlos Alberto da Rocha afirmou que não cabe ao poder Judiciário intervir no processo de escolha do Legislativo para nomeação de conselheiro do TCE. 

Um dos argumentos do Ministério Público para barrar a posse de Maluf é de que não havia idoneidade moral em razão de ser réu em um processo penal e alvo de investigação em curso sobre uso de combustível no Legislativo. Porém, o desembargador Carlos Alberto da Rocha citou a garantia constitucional da presunção de inocência. 

“A condição de réu em ação penal ou seu envolvimento em processo administrativo de tomada de contas, em razão do postulado da presunção de inocência, não traz consigo de maneira automática a inidoneidade moral”

Com relação aos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados na ação civil pública - de reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública - são subjetivos. Requisitos que, para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.

"Pretende-se na ação [do MPE], ao que se aparenta, substituir-se aos deputados estaduais para, então, reavaliar os requisitos subjetivos do indicado ao cargo, isso porque os requisitos objetivos do indicado parecem preenchidos", disse o presidente o TJ.

"Com efeito, segundo informações oficiais contidas no site do Tribunal Superior Eleitoral e no curriculum vitae, o indicado nasceu em 09.12.1963, tendo hoje, portanto, 55 anos de idade, preenchendo assim o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso I, da CE", afirmou.

"Ademais, também do site TSE extrai-se que o indicado exerce mandato eletivo, lidando diretamente com a administração pública, portanto, desde o ano de 2005, uma vez que, em 2004, foi eleito para o cargo de Vereador do Município de Cuiabá, função que desempenhou até sua eleição para o cargo de Deputado Estadual, ocorrida em 2006, posto este que ocupa até os dias atuais, pois reeleito nos pleitos de 2010, 2014 e 2018, de modo a preencher também o requisito objetivo do artigo 49, §1º, inciso IV, da CE", salientou.

Na decisão, Rocha ainda ressaltou que, no que concerne ao notório saber para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas, a Constituição "não exige diploma de graduação nas áreas que menciona para sua configuração".

 "Nesse universo, tendo os deputados estaduais, por maioria, mesurado que os sucessivos mandatos parlamentares exercidos pelo indicado serviriam para demonstrar seu notório saber contábil, econômico e financeiro ou sobre a administração pública, como lhes competia com exclusividade, descabe falar em revaloração de tais aspectos pelo Poder Judiciário", afirmou.